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INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração

Nesta segunda-feira, 27, os bancos foram autorizados a realizar a comprovação de vida, por meio de um procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. 

Pode ser feita a dispensa da autenticação quando apresentada a procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. Também deverá ser aceita a procuração quando for apresentado instrumento de mandato público, em situações de impossibilidade de locomoção, ausência por viagem, ou moléstia contagiosa, durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado pelo presidente.

Está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães.

  • Documentos necessários:
  • Certidões de nascimento, casamento ou óbito;
  • documento de identificação;
  • Formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP;
  • Documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito.
  • Fechamento de vínculo empregatício;
  • Alteração de dados cadastrais;
  • Cadastramento de pensão alimentícia;
  • Desistência de benefício;
  • Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
  • Instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração;
  • Documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração;
  • Termo de termo de tutela, de curatela, guarda;
  • O comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

O INSS pode a qualquer momento solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso seja necessário,principalmente ao fim da pandemia. Em caso da documentação necessária não estiver entre as previstas, dúvidas entre a legitimidade, ou indispensável o comparecimento presencial. os prazos ficarão suspensos enquanto durar a interrupção do atendimento presencial.