Nesta segunda-feira, 27, os bancos foram autorizados a realizar a comprovação de vida, por meio de um procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição.
Pode ser feita a dispensa da autenticação quando apresentada a procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. Também deverá ser aceita a procuração quando for apresentado instrumento de mandato público, em situações de impossibilidade de locomoção, ausência por viagem, ou moléstia contagiosa, durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado pelo presidente.
Está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães.
- Documentos necessários:
- Certidões de nascimento, casamento ou óbito;
- documento de identificação;
- Formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP;
- Documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito.
- Fechamento de vínculo empregatício;
- Alteração de dados cadastrais;
- Cadastramento de pensão alimentícia;
- Desistência de benefício;
- Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
- Instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração;
- Documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração;
- Termo de termo de tutela, de curatela, guarda;
- O comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
O INSS pode a qualquer momento solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso seja necessário,principalmente ao fim da pandemia. Em caso da documentação necessária não estiver entre as previstas, dúvidas entre a legitimidade, ou indispensável o comparecimento presencial. os prazos ficarão suspensos enquanto durar a interrupção do atendimento presencial.