INSS: Benefícios e contribuições previdenciários têm valores reajustados

O reajuste foi feito pelo Ministério do Trabalho e Providência, através de uma portaria que define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Através da portaria n°12, publicada hoje (20), no Diário Oficial da União, foi definido pelo Ministério do Trabalho e Providência os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e dos valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados dos Regime Próprio de Previdência Social (RPS).

Também foi apresentado pela portaria, os reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado domestico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

O novo valor reajustado dos benefícios pagos pelos INSS a partir de 1° de janeiro de 2022, será de 10,16%. Os reajustes também serão aplicados nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase, e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou limitados.

Valor estipulado

Foi estipulado pelo ministério, que o valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir deste mês, não poderá ser inferior a R$ 1.212, nem superior a R$ 7.087,22. O valor mínimo também será aplicado para benefícios de prestações continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte, aposentadorias dos aeronautas pensão especial para às vítimas da síndrome da talidomida e auxílio reclusão.

Os dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco, do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência e da renda mensal vitalícia, também receberão uma pensão especial no valor de R$ 1.212.

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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