INSS: Mudança em aposentadoria mantêm direitos de contribuintes

O pagamento feito pelo INSS será para quem recebe acima de um salário mínimo.

Depois da mudança da aposentadoria por tempo de contribuições para a aposentadoria programada, muitos contribuintes acharam que seus direitos estariam perdidos. No entanto, o INSS divulgou novidades e afirmou que não há perdas dos direito de quem já tinha requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência.

A Aposentadoria Programada é o novo benefício criado pela Reforma da Previdência. Ela surgiu com o objetivo de substituir as outras modalidades “comuns”. As outras aposentadorias ainda permaneceram, mas dependendo do benefício alguns requisitos são modificados.

Dentro da mudança no formato, foi criada a regra de direito adquirido, que garante o beneficio proporcional para quem começou a contribuir antes de 1998. Além disso, outras regras de transição também entram em vigência para quem já estava contribuindo na data da última reforma da previdência, em 2019.

Direito ao melhor benefício da aposentadoria

A variedade de regras de acesso e fórmulas de cálculo do INSS aumentou a dificuldade para saber qual delas é mais vantajosa. Sendo assim, a única forma de se proteger é conhecer todas as possibilidades de benefícios e fazer um planejamento previdenciário.

O trabalhador nesta hora não pode errar, e a melhor dica é saber separar as regras de acesso com a forma de cálculo dos benefícios.

Para quem começou a trabalhar após 2019

Quem começou a trabalhar e contribuir depois do dia 13/11/2019, data da Emenda Constitucional n. 103/2019 (EC), só terá direito à nova aposentadoria programada com mais restrições e idade mínima, com poucas exceções. Entre elas, por exemplo, estão das Pessoas com Deficiência e dos benefícios de risco ou incapacidade.

Para quem começou a trabalhar antes de 2019

Os segurados que já estavam filiados antes da EC 103/2019, além do direito adquirido, poderão usufruir das quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Inclusive sem idade mínima nas hipóteses das regras anteriores ou na transição com 50% de pedágio.

Sobretudo, também há regras de transição na aposentadoria por idade e na aposentadoria especial. Nas regras da nova aposentadoria programada, teve aumento do tempo de contribuição e da idade mínima.

Para quem começou a trabalhar antes de 1998

Ao mesmo tempo, o INSS informou que o segurado que começou a trabalhar antes de 15/12/1998 ainda pode se beneficiar da aposentadoria proporcional.

Quando a Emenda Constitucional n. 20/1998 acabou com a aposentadoria por tempo de serviço e criou a aposentadoria por tempo de contribuição (que também acabou em 2019 com a EC n. 103) foi garantido o acesso à aposentadoria proporcional com pedágio de 40% para quem já tinha começado a contribuir antes de 15/11/1998.

Para ter direito a este benefício o homem precisa ter 53 anos idade e a mulher 48.

O pedágio, que é o adicional de tempo de serviço, também é menor. Agora, então, o cálculo é de 40% do tempo que faltava para o homem completar 30 anos de serviço. Por outro lado, para mulheres a porcentagem incide sobre o que faltava para completar 25 anos de serviço.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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