Depois da mudança da aposentadoria por tempo de contribuições para a aposentadoria programada, muitos contribuintes acharam que seus direitos estariam perdidos. No entanto, o INSS divulgou novidades e afirmou que não há perdas dos direito de quem já tinha requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência.
A Aposentadoria Programada é o novo benefício criado pela Reforma da Previdência. Ela surgiu com o objetivo de substituir as outras modalidades “comuns”. As outras aposentadorias ainda permaneceram, mas dependendo do benefício alguns requisitos são modificados.
Dentro da mudança no formato, foi criada a regra de direito adquirido, que garante o beneficio proporcional para quem começou a contribuir antes de 1998. Além disso, outras regras de transição também entram em vigência para quem já estava contribuindo na data da última reforma da previdência, em 2019.
Direito ao melhor benefício da aposentadoria
A variedade de regras de acesso e fórmulas de cálculo do INSS aumentou a dificuldade para saber qual delas é mais vantajosa. Sendo assim, a única forma de se proteger é conhecer todas as possibilidades de benefícios e fazer um planejamento previdenciário.
O trabalhador nesta hora não pode errar, e a melhor dica é saber separar as regras de acesso com a forma de cálculo dos benefícios.
Para quem começou a trabalhar após 2019
Quem começou a trabalhar e contribuir depois do dia 13/11/2019, data da Emenda Constitucional n. 103/2019 (EC), só terá direito à nova aposentadoria programada com mais restrições e idade mínima, com poucas exceções. Entre elas, por exemplo, estão das Pessoas com Deficiência e dos benefícios de risco ou incapacidade.
Para quem começou a trabalhar antes de 2019
Os segurados que já estavam filiados antes da EC 103/2019, além do direito adquirido, poderão usufruir das quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Inclusive sem idade mínima nas hipóteses das regras anteriores ou na transição com 50% de pedágio.
Sobretudo, também há regras de transição na aposentadoria por idade e na aposentadoria especial. Nas regras da nova aposentadoria programada, teve aumento do tempo de contribuição e da idade mínima.
Para quem começou a trabalhar antes de 1998
Ao mesmo tempo, o INSS informou que o segurado que começou a trabalhar antes de 15/12/1998 ainda pode se beneficiar da aposentadoria proporcional.
Quando a Emenda Constitucional n. 20/1998 acabou com a aposentadoria por tempo de serviço e criou a aposentadoria por tempo de contribuição (que também acabou em 2019 com a EC n. 103) foi garantido o acesso à aposentadoria proporcional com pedágio de 40% para quem já tinha começado a contribuir antes de 15/11/1998.
Para ter direito a este benefício o homem precisa ter 53 anos idade e a mulher 48.
O pedágio, que é o adicional de tempo de serviço, também é menor. Agora, então, o cálculo é de 40% do tempo que faltava para o homem completar 30 anos de serviço. Por outro lado, para mulheres a porcentagem incide sobre o que faltava para completar 25 anos de serviço.