Justiça Federal suspende atividades de instituto de ensino superior no MA, que
atuava sem autorização do MEC
A sentença também suspende todos os contratos de prestação de serviços
educacionais firmados com os alunos, incluindo a cobrança de mensalidades,
enquanto continuar a irregularidade.
Justiça Federal em São Luís (MA) — Foto: Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal determinou a suspensão definitiva das atividades de ensino
superior desenvolvidas pelo Instituto de Educação Superior e Tecnológica Prof.
Franbran Ltda, na cidade de Pinheiro, na baixada maranhense. As
atividades pedagógicas no Instituto já estavam suspensas por decisão liminar.
Ao confirmar a liminar, a Justiça determinou a paralisação imediata e definitiva
de todas as atividades de ensino superior desenvolvidas pelo Instituto Franbran até
que a instituição comprove a regularização de sua situação junto ao MEC. A
sentença também suspende todos os contratos de prestação de serviços
educacionais firmados com os alunos, incluindo a cobrança de mensalidades,
enquanto continuar a irregularidade.
Em caso de descumprimento das ordens, o Instituto ficará sujeito ao pagamento de
multa diária no valor de R$ 5 mil, além de eventuais responsabilizações
criminais.
A decisão teve como base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Federal (MPF), a qual comprovou que a instituição operava sem autorização e
credenciamento exigidos pelo Ministério da Educação (MEC), como confirmado pela
Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres/MEC).
Segundo o MPF, o Instituto Franbran já teria adotado conduta semelhante em
outros municípios do Maranhão, operando sem a devida regularização. A situação
resultou em prejuízos aos alunos, que, após pagarem as mensalidades e
frequentarem os cursos, foram surpreendidos com a interrupção das atividades
pedagógicas devido às falhas constatadas. Na tentativa de preservar os
interesses dos estudantes, o MPF buscou alternativas extrajudiciais para
regularizar a situação, inclusive por meio de diálogo com o MEC. No entanto,
diante da resistência da instituição e da continuidade das irregularidades, não
houve alternativa senão ingressar com a ação coletiva.
Após ter as atividades suspensas mediante decisão liminar, no curso do processo,
a instituição tentou justificar suas operações por meio de convênios firmados
com outras faculdades, como a Faculdade da Amazônia (Faam), por exemplo.
Contudo, a Justiça Federal considerou que os acordos não são capazes de sanar as
irregularidades verificadas.
O MPF destaca que, no caso da Faam, embora a instituição seja credenciada pelo
MEC e esteja regularmente ativa, sua autorização limita-se à oferta de cursos de
graduação presenciais dentro dos limites territoriais de Ananindeua, no Pará. A
faculdade não pode atuar em outras cidades nem delegar responsabilidades
acadêmicas a terceiros. De acordo com a decisão judicial, o uso do nome da
instituição para oferta de cursos em Pinheiro constitui prática de ensino
superior irregular.
Após a liminar que determinou a suspensão das atividades, o Instituto Franbran
não comprovou nem cumprimento da ordem nem a regularização da documentação junto
ao MEC. A instituição alegou encerramento das atividades por dificuldades
legais, mas a Junta Comercial do Maranhão (Jucema) informa que a empresa segue
ativa. As tentativas de intimação da instituição não foram concluídas, com a
correspondência retornando sob a indicação de “destinatário desconhecido”.