Morte de filho de casal incestuoso: como o corpo foi descoberto após 24 horas no sofá
Segundo o Conselho Tutelar, um menino de 2 anos morreu após sofrer uma convulsão no domingo (31), mas só foi encontrado na segunda-feira (1º). Os pais da criança são irmãos.
A morte de uma criança de 2 anos em Paulista, no Grande Recife, segue sob investigação da Polícia Civil. Conforme o Conselho Tutelar, o menino teve uma convulsão e permaneceu 24 horas morto no sofá da casa onde morava com os pais, que mantêm um relacionamento incestuoso.
Embora não seja tipificado como crime no Brasil, o incesto é fortemente condenado pela medicina devido aos riscos de má formação congênita. Além do menino, o casal tem uma filha de 9 meses, que foi encaminhada para uma casa de acolhimento. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
O caso ocorreu na comunidade de Asa Branca, sendo que o corpo do menino só foi descoberto na segunda-feira (1º) por um vizinho. Ao perceber que a criança havia falecido dentro de casa, ele chamou a Polícia Militar. Um efetivo foi até o local, porém a residência estava fechada e sem ninguém atender. Somente à tarde, o pai da criança entrou em contato com a PM para informar sobre o corpo do menino.
A Polícia Civil, então, registrou o caso como “morte a esclarecer, sem indício de crime” e os pais da criança foram encaminhados ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), sendo liberados após prestar depoimento.
Durante entrevista, a conselheira tutelar Claudia Roberta declarou que os pais não souberam explicar por que não prestaram socorro ao menino após a convulsão, mesmo morando próximo a uma unidade de atendimento. Os irmãos, de 18 e 24 anos, foram considerados negligentes pelos vizinhos.
A criança que faleceu já havia sido acolhida pelo Conselho Tutelar anteriormente, quando a família residia em Varadouro, Olinda. A bebê de 9 meses não apresentava sinais de maus-tratos, segundo a conselheira tutelar. Caso os avós queiram assumir a guarda da menina, será necessária uma ordem judicial da Vara da Infância para que ela retorne à família.