Investigada na Lava Jato, filha de Cunha pede a Moro devolução de passaportes

A filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) quer viajar. Investigada na Operação Lava Jato, Danielle Dytz da Cunha Doctorovich pediu ao juiz federal Sérgio Moro a devolução de seus passaportes para ir ao exterior.

“A peticionária pretende realizar, ainda neste ano, viagem ao exterior para fins profissionais, razão pela qual necessita reaver seus passaportes, acautelados neste Juízo”, requereu a filha de Eduardo Cunha, preso desde outubro de 2016 e já condenado por Moro a 15 anos e quatro meses de reclusão.

“Assim, tendo em vista o longo lapso temporal transcorrido desde o acautelamento dos passaportes, requer a peticionária sejam seus passaportes devolvidos, a fim de que possa viajar ao exterior, comprometendo-se, caso a viagem se concretize, a apresentar as respectivas passagens a este Juízo, tão logo sejam elas adquiridas.”

A defesa relatou a Moro que a investigação contra Danielle foi desmembrada de um inquérito que corria no Supremo Tribunal Federal (STF) por ordem do então ministro Teori Zavascki em 11 de março de 2016, ‘a fim de que fosse dado prosseguimento a investigação de condutas atribuídas à peticionária e à sua madrasta, Cláudia Cordeiro Cruz’.

“Esclareça-se que o inquérito em questão foi instaurado contra a peticionária apenas em razão de ter ela figurado como dependente em cartão de crédito vinculado a conta estrangeira titularizada por sua madrasta”, afirmou a defesa.

Cláudia, a madrasta, foi denunciada pelo Ministério Público Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas, mas acabou absolvida por Moro.

O magistrado apontou ‘falta de prova suficiente de que (Cláudia Cruz) agiu com dolo’ ao manter conta na Suíça com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina recebida pelo marido.

A defesa de Danielle narrou a Moro que em 22 de março de 2016, ‘a fim de demonstrar a este Juízo sua disposição de atender a todo e qualquer chamamento das autoridades responsáveis pela persecução penal, apresentou a este Juízo seus passaportes (brasileiro e italiano), que restaram acautelados nesta serventia’.

“A peticionária, de fato, prestou esclarecimentos na Procuradoria da República do Paraná, não tendo sido denunciada pelo Ministério Público Federal”, afirmou.

As informações são do Estadão

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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