O Ministério Público do Rio deu prazo de 5 dias para que o Rioprevidência preste informações sobre os aportes de R$ 118 milhões em três fundos de investimentos geridos ou administrados por instituições financeiras não-credenciadas junto à autarquia, o que contraria uma resolução do Conselho Monetário Nacional e uma portaria do próprio Rioprevidência.
O caso foi revelado pela GloboNews na semana passada, com base em um ofício do Conselho Fiscal do Rioprevidência, encaminhado em 16 de março ao presidente interino da autarquia, Nicholas Cardoso.
As aplicações foram realizadas entre 24 e 29 de dezembro do ano passado, já depois de ter vindo à tona o escândalo do aporte de quase R$ 1 bilhão em Letras Financeiras do Banco Master, um investimento considerado de alto risco por especialistas.
Investimentos Irregulares
O documento do Comitê Fiscal do Rioprevidência diz haver “indícios relevantes de possível descumprimento das normas internas de credenciamento, bem como potencial exposição indevida do patrimônio previdenciário ao risco jurídico, operacional e reputacional”. E sugere “a apuração formal dos fatos relatados”, bem como “a indicação das providências adotadas ou a adotar caso confirmadas irregularidades”.
O ofício do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) do Ministério Público do Rio foi encaminhado ao Rioprevidência nesta terça-feira (07).
No documento, os promotores determinam que, em 5 dias, o Rioprevidência encaminhe estudos técnicos, atas de reuniões e procedimentos administrativos que embasaram as aplicações nos fundos Linea Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Prazo Longo Responsabilidade Limitada, R CAP Soberano e R CAP Alocação – geridos ou administrados por instituições financeiras não-credenciadas junto ao Rioprevidência.
Posicionamento do Rioprevidência
Em nota, o Rioprevidência declarou que as aplicações financeiras mencionadas pelo Ministério Público se referem a recursos vinculados ao Fundo Administrativo, destinado ao custeio das despesas, administração e funcionamento da autarquia.
Segundo o Rioprevidência, esses recursos não são utilizados para pagamento de despesas previdenciárias e, por isso, não estão sujeitos à resolução 4.963/2021 do Conselho Monetário Nacional, vigente à época dos investimentos citados pelo Gaesf, que determina que as instituições financeiras escolhidas para receber as aplicações devem ser previamente cadastradas junto ao Regime Próprio de Previdência Social.
O Rioprevidência disse ainda que o maior dos 3 investimentos mencionados pelo Gaesf (no valor de R$ 100 milhões) foi feito em títulos públicos, o que é considerado de baixo risco.
Transparência e Compromisso
O Rioprevidência garantiu que os investimentos realizados não contrariam as recomendações do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Fiscal (GAESF) e ressaltou que a carteira de investimentos vinculada aos recursos administrativos apresenta perfil conservador e pode ser consultada por meio do Portal da Transparência do Rioprevidência.
Especificamente em relação aos questionamentos sobre crédito consignado, o Rioprevidência reiterou que não possui contrato com instituições financeiras para este fim, uma vez que não detém competência legal para tal atividade.
O Rioprevidência enfatizou seu compromisso com o pagamento dos benefícios previdenciários em dia e assegurou que continuará atendendo às solicitações do Ministério Público do Rio.
Conclusão
O caso dos investimentos realizados pelo Rioprevidência em fundos não-credenciados tem gerado polêmica e levantado questões sobre a transparência e a conformidade com as normas vigentes. A investigação em curso pelo Ministério Público do Rio promete esclarecer os detalhes e possíveis irregularidades nesses aportes financeiros, enquanto o Rioprevidência se mantém firme em sua posição de cumprir suas obrigações previdenciárias.
Os desdobramentos desta situação serão acompanhados de perto pelos órgãos de controle e pela sociedade, com a expectativa de que seja feita justiça e que sejam adotadas as medidas necessárias para garantir a segurança e a transparência na gestão dos recursos previdenciários do Estado do Rio de Janeiro.


