IPTU 2026: Câmara de São Paulo aprova em 1º turno projeto de lei com aumento de 10% para residências e 12% para imóveis comerciais
Texto enviado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) amplia isenções, cria teto de reajuste e prevê aumento de até 12%; antes da votação do segundo turno estão previstas duas audiências públicas.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (8), em primeiro turno, o projeto de lei que define as regras do IPTU para 2026. Foram 28 votos favoráveis e 19 contrários.
O texto tem travas, ou seja, um teto que prevê um reajuste máximo de 10% para imóveis residenciais e de 12% para imóveis comerciais — este último limite foi incluído por meio de uma emenda coletiva apresentada pouco antes da votação.
Nos cálculos da Prefeitura de São Paulo, cerca de 1 milhão de imóveis terão isenção do IPTU e outros 500 mil, desconto. Ainda não há um levantamento sobre quantos contribuintes terão aumento no valor do imposto.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado em segundo turno pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Antes da votação do segundo turno estão previstas duas audiências públicas.
O projeto também amplia as faixas de isenção e os descontos do imposto:
– Imóveis com valor venal de até R$ 150 mil não pagarão IPTU — antes, o limite era de R$ 120 mil;
– Quem possui uma única residência com valor venal de até R$ 260 mil também ficará isento — o teto anterior era de R$ 230 mil;
– Passam a ser isentos ainda os imóveis localizados em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) 1, 2 e 4.
As Zeis 1 correspondem a regiões com favelas e loteamentos irregulares; as Zeis 2 são áreas pouco ocupadas, reservadas para urbanização e habitação popular; e as Zeis 4 ficam próximas às represas de Guarapiranga e Billings, destinadas à moradia social.
Se o texto for mantido na segunda votação, os imóveis nessas áreas deixarão de pagar IPTU a partir de 2026. Entre um turno e outro, estão previstas duas audiências públicas.
O texto, enviado à Câmara pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em setembro, atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) — base usada para calcular o imposto —, cuja revisão é obrigatória por lei e deve ocorrer no primeiro mandato de cada prefeito.