IPVA 2024 no Amazonas: confira o calendário de pagamento e os descontos disponíveis
Imposto pode ser parcelado em até três vezes, caso pagamento do tributo seja antecipado nos dois meses anteriores ao prazo final de quitação do imposto.
DE, Secretaria de de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) divulgou, nesta sexta-feira (27), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). DE calendário indica os prazos para o pagamento do tributo conforme a placa do veículo, e orienta o valor dos descontos por antecipação de pagamento.
A alíquota de IPVA varia de 3% a 4% e é calculada com base no valor de mercado dos veículos. Consulte o valor do IPVA aqui.
Segundo DE, o imposto pode ser parcelado em até três vezes, caso o pagamento do tributo seja antecipado nos dois meses anteriores ao prazo final de quitação do valor:
– desconto de 10% na primeira parcela,
– desconto de 5% na segunda parcela e
– pagamento integral na terceira parcela da divisão.
O prazo final para pagamento de IPVA dos proprietários de veículos com placa de final 1, por exemplo, é apenas no fim de março de 2025. Mas, caso estes contribuintes queiram parcelar o pagamento em até três vezes devem iniciar o parcelamento até o fim de janeiro ou mesmo quitar o imposto em cota única também neste prazo, com desconto global de 10%.
Da mesma maneira, os proprietários de placas com final dois têm prazo para pagamento do imposto em parcela única no fim de abril, mas podem antecipar o pagamento em até dois meses, ou seja, a partir de fevereiro, com parcelamento de três vezes finalizando até o fim de abril.
A regra segue para as placas com final 3 (prazo final até o fim de maio, com possibilidade de parcelamento em até três vezes, a partir de março, com desconto nas duas primeiras parcelas);
placa final 4 (prazo final em junho, com parcelamento a partir de abril);
e assim sucessivamente, de acordo com a tabela.
DESCONTO DO BOM CONDUTOR
O parcelamento por antecipação não é a única forma de obter desconto no pagamento do IPVA. Com base na Lei do Bom Condutor, é possível obter descontos de 10% a 20% no IPVA de contribuintes sem multas vinculadas à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem no veículo pleiteado num período de até três anos anteriores ao do pedido.
Caso o cidadão de fato não possua multas em seu nome, basta solicitar o desconto legal no site da Sefaz a partir do dia oito de janeiro, por meio do site da Sefaz.
IPVA SOCIAL
O Governo também disse que ampliou a isenção do IPVA e agora passam a ser isentos do pagamento veículos cujo IPVA cobrado seja de até R$ 420. O projeto de Lei 588/2024, que estabelece o valor do chamado IPVA Social, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Com a mudança, duas em cada três motocicletas do Amazonas devem ser beneficiadas a partir de 1º de janeiro de 2025. Anteriormente estavam isentos do pagamento veículos com IPVA no valor de até R$ 200, abrangendo apenas 25% das motocicletas em circulação no estado.