IPVA 2025 MG: Prazo 3ª parcela termina semanalmente – Confira calendário!

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IPVA 2025 em MG: prazo para pagamento da 3ª parcela termina nesta semana

Último dia para quitar o tributo varia de acordo com o final da placa do veículo.

O prazo para pagamento da terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2025 em Minas Gerais termina nesta semana. A escala de vencimentos vai de segunda (7) até sexta-feira (11), conforme o final da placa do veículo.

Veja, abaixo, o calendário de vencimentos do IPVA em MG:

Vencimentos de acordo com final de placa

Final de placa 3ª Parcela 1 e 2 7 de abril 3 e 4 8 de abril 5 e 6 9 de abril 7 e 8 10 de abril 9 e 0 11 de abril

Fonte: SEF-MG deslize para ver o conteúdo

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Na página, basta seguir para a área do IPVA e digitar o número do Renavam do veículo para gerar a guia de arrecadação ou o código do Pix. O não pagamento do IPVA gera multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia de atraso, e multa de 20% depois desse prazo, além de juros calculados pela Selic.

O projeto de lei que adiou o pagamento foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024. Em 2025, o imposto começou a ser cobrado em fevereiro, em até três parcelas mensais — e não mais em janeiro, como era feito em anos anteriores. O proprietário que pagou em dia todos os débitos do automóvel nos anos de 2024 e 2023 ainda teve, automaticamente, uma dedução extra de 3% do programa “Bom Pagador”.

No estado, o tributo é calculado aplicando sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas: 4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla. 3% – Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão. 2% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. 2% – Motocicletas e similares. 1% – Veículos de locadoras (pessoa jurídica). 1% – Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

Se o carro for novo, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Por outro lado, se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior ao da cobrança. A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no site da SEF, clicando em “IPVA” no menu “Tributos”, à direita da tela. Os proprietários de veículos que não concordarem com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.

No caso dos automóveis com procedência estrangeira, a conta é feita a partir do preço registrado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador. Segundo o Executivo estadual, a expectativa de arrecadação em 2025 é de R$ 11,9 bilhões, um aumento de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação a 2024.

Além do pagamento em fevereiro, o projeto de lei trouxe outras mudanças para o IPVA. A partir deste ano, caso o proprietário do veículo esteja com o imposto atrasado e já inscrito na dívida ativa, o pagamento realizado será imediatamente comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE). Assim, o nome do devedor será retirado dos cadastros de inadimplência, evitando maiores problemas de crédito. Outra novidade é que, durante fiscalizações de trânsito, se for constatado apenas o não pagamento do IPVA ou de outros encargos, o condutor poderá quitar o débito na hora, usando um sistema bancário eletrônico. O intuito é evitar que o veículo seja removido, caso essa seja a única irregularidade encontrada.

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