O contribuinte que ainda não começou a separar a documentação para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022 já pode respirar mais aliviado. É que a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo de entrega, inicialmente estabelecido em 29 de abril, para 31 de maio. A instrução normativa consta da edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial da União (DOU). O mesmo se aplica à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.
Também foi prorrogado o prazo para quem tem imposto a pagar e pretende colocar a primeira parcela (ou a quota única) em débito automático no banco. Neste caso, a declaração do IR 2022 deve ser enviada até o dia 10 de maio. Assim, o contribuinte ganha mais um mês, já que a data anterior era 10 de abril.
Entretanto, a mudança no prazo de entrega da declaração não terá reflexo sobre os pagamentos das restituições. As datas foram preservadas, começando no mês de maio e seguindo até setembro, ou seja, em um total de cinco lotes. Como sempre acontece, o primeiro é destinado a grupos específicos, que incluem idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O início da entrega ocorreu no último dia 7 de março e a estimativa da Receita Federal é que o número este ano chegue a 34,1 milhões de declarações. No entanto, até a sexta-feira (1), a Receita Federal havia recebido pouco mais de um terço do total esperado, o que pode ter contribuído com a decisão de prorrogar o prazo.
Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.