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IR 2023: Declaração pré-preenchida e Pix darão prioridade na restituição; entenda

Última atualização 12/03/2023 | 08:46

A declaração do imposto de renda (IR) referente ao calendário de 2022 começa a valer a partir do dia 15 de março deste ano, o contribuinte terá até o dia 31 de maio para informar seus rendimentos a Receita Federal.

Neste ano houve alterações referente a prazos e meios de restituição, e também algumas novidades para facilitar a vida do cidadão, como receber a restituição do imposto via Pix.

O DE conversou com o contador e empresário, Rodrigo Valadão, para entender as mudanças, e como vai funcionar as novas ferramentas disponibilizadas pelo sistema da Receita Federal.

De acordo com o contador, existe uma expectativa de aumento no volume de números de   declaração em  2023, devido as alterações, pois as mudanças facilitam para o contribuinte fornecer os dados necessários  de forma mais automatizada, graças ao sistema do Gov.br.

O empresário explicou, que a pessoa que tem nível prata ou ouro no Gov, consegue utilizar a declaração pré-preenchida que será disponibilizada pela Receita Federal no dia 15 de março, desta forma ao baixar o programa do IR 2023, os dados principais já são baixados de maneira automática.

Apesar de não ser novidade a declaração pré-preenchida, neste ano ela tem novidades no preenchimento, há alguns anos o governo vem se modernizando e colocando a tecnologia a favor do processo”, explicou Rodrigo.

Restituição

Ele revela que no novo modelo o sistema já irá preencher as informações bancárias na instituição que a pessoa já possui conta, assim como também irá contabilizar saldos em criptomoedas.

Outra novidade no processo são a escolha de restituição via pix, que irá priorizar os inscritos nessa modalidade no pagamento da devolução do imposto de renda. Rodrigo fala quais são as prioridades para receber os valores.

“Obviamente existe várias prioridades, primeiro são os idosos com idade igual ou superior a 80 anos, depois os idosos com idade de 60 ou mais, deficientes e portadores de doenças graves, contribuintes que tenha como principal fonte de renda o magistério, e a restituição através do pix”, informou o contador.

Ao solicitar a restituição via modalidade Pix, é importante ressaltar que só é valido para chaves em formato CPF, e que seja do contribuinte, o contador explicou que não pode informar chave de outra pessoa.

Calendário

O pagamento da restituição será feita em lotes, iniciando no dia 31 de maio, para quem se enquadra nas categorias de prioridade, para saber se tem direito aos valores é necessário acessar o site da Receita, ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda. Veja o calendário de pagamento abaixo.

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 29 de setembro

 

Quem precisa declarar o IR?

São seis as situações que torna obrigatório ao contribuinte fazer a declaração do imposto de renda, conforme segue exemplo abaixo elaborado pelo contador.

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; incluindo FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com a apuração de ganhos líquidos sujeitas a incidência de impostos;
  • Possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022; Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005.