Ajudar instituições sociais destinando parte do imposto devido à Receita Federal é possível e o melhor: sem pesar no bolso. As pessoas físicas podem destinar até 6% para projetos voltados para assistência a crianças e adolescentes e também idosos, sendo a metade para cada um deles. Em Goiás, a maior parte dos municípios estão aptos para receber o repasse.
O desconto de graça no imposto ainda é pouco conhecido a ponto de apenas 1% dos contribuintes, segundo estimativas do movimento IR do Bem. Dos 246 municípios goianos, 75% estão podem ser contemplados pelos Fundos da Criança e Adolescente e 21,9% para idosos, sendo possível escolher a esfera de atuação nacional, estadual ou municipal. No ano passado, Goiânia e Rio Verde lideraram em destinação em ambos os tipos de doações.
A destinação é possível somente na modalidade de declaração completa, não sendo acessível na simplificada. Os declarantes ganharam quase um mês a mais para avaliarem a possibilidade, considerando que a Receita Federal ampliou o prazo para final de 29 de abril para 31 de maio. Segundo a contadora e professora universitária da faculdade Estácio de Sá, Johelma Cristhina Galdino, basta transferir o imposto ao fundo escolhido.
“Na prática não favorece em nada o declarante, mas pode mudar vidas. As pessoas costumam achar que não se trata de imposto, mas de doação embora ela esteja transferindo o valor que iria para a Receita a um dos fundos cadastrados”, explica.
A doação direta no programa de declaração pode ser feita selecionando “Doações Diretamente na Declaração”, depois clicando em Crianças e Adolescentes e Idosos, escolhendo Novo para optar por um de fundo municipal, estadual ou federal e, por último, informando o valor com base no percentual autorizado por lei. O sistema emitirá automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais específico que poderá ser enviado para uma entidade de preferência e avisá-la para garantir a entrada dos recursos.
O dinheiro é aplicado conforme indicação dos Conselhos da Criança e Adolescente e do Idoso, como programas de formação de conselheiros tutelares, financiamento de projetos de entidades, campanhas, seminários, ações na área de proteção e garantia de direitos dessas populações.