Iris é submetido a exames para identificar bactéria em São Paulo

O ex-prefeito de Goiânia e ex-governador de Goiás Iris Rezende Machado, de 87 anos, faz uma bateria de exames na tarde desta segunda-feira no Hospital Vila Nova Star, em São Paulo, para descobrir qual é a bactéria que ataca os pulmões do político e se existe medicação para acabar com ela.

Iris está internado deste o dia 6 de agosto, quando sofreu um acidente vascular cerebral (AVC). Em Goiânia, passou por uma cirurgia no Instituto Neurológico, onde se recuperava bem do procedimento, mas no dia 16 de agosto sofreu uma convulsão, arritmia cardíaca e acabou intubado na UTI da unidade hospitalar. Chegou a melhorar e ir para o quarto, mas dia 31 de agosto voltou para a UTI e acabou sendo transferido para São Paulo.

Piora no quadro geral de Íris Rezende

No último sábado, dia 6, Iris sofreu uma piora no quadro geral de saúde. Boatos sobre sua morte foram espalhados nas redes sociais e desmentidos pela ex-deputada federal Iris de Araújo, esposa de Iris. O governador Ronaldo Caiado, que participava do velório da cantora e compositora Marília Mendonça, no Ginásio de Esportes Goiânia Arena, foi para São Paulo e visitou Iris.

O ex-prefeito e ex-governador luta contra uma bactéria que ataca os pulmões. A insuficiência respiratória fez com que ele fosse novamente intubado no sábado. Segundo boletim emitido pelo Vila Nova Star no sábado, Iris é submetido a “tratamento de complicações clínicas decorrentes de um Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico, ocorrido em 6 de agosto deste ano. Hoje, devido a um quadro de pneumonia, foi realizada intubação orotraqueal para suporte ventilatório invasivo”.

No boletim, assinado pelos médicos Pedro Loretti, diretor geral do Hospital Vila Nova Star; António Antonietto, diretor médico, e Paulo Hoff, diretor clinico do Hospital, além da cardiologista intensivista Ludhmilla Hajjar, Iris está estável, sem complicações cardiovasculares nem neurológicas.

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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