Iris sofre primeira derrota na Câmara

O plenário da Câmara Municipal rejeitou, com 26 votos contrários, o veto do prefeito Iris Rezende (PMDB) ao projeto que concede permissão de uso de uma área de dois mil metros quadrados pelo Templo Ejano do Amanhecer, no residencial Vale do Araguaia. Essa foi à primeira derrota do gestor peemedebista, que ainda não tem líder dentro da Casa. Vereadores da base também votaram contra o veto de Iris.

O projeto em questão é de autoria do vereador Anselmo Pereira que disse não ter entendido as motivações do veto. “Trata-se de uma obra de cunho eminentemente social, voltado aos jovens, especialmente os viciados em drogas. Foi um equivoco esse veto”, comentou.

Segundo o vereador, o Paço alegou que a permissão do uso de área municipal é uma iniciativa do Executivo e não da Câmara, mas reafirmou que “o projeto é legal e constitucional”.

Base
Como adiantado pelo Diário do Estado, a base do prefeito passa por uma crise ocasionada por vereadores insatisfeitos com o tratamento do Paço Municipal. Hoje o vereador Clécio Alves (PMDB), repercutiu suas críticas do dia anterior e tornou a falar que o tratamento do Paço “não era digno de um aliado” como ele, mas amenizou os comentários em relação ao prefeito: “Eu não tenho e nunca tive a intenção de desrespeitar ou desfazer a pessoa e o administrador da pessoa do Iris”.

Vetos mantidos

Apesar da rejeição do veto no projeto de Anselmo Pereira, os vereadores resolveram manter outros vetos: um do ex-prefeito Paulo Garcia (PT), ao projeto que obriga a apresentação de atestado médico de aptidão física pelas academias de ginásticas, de autoria do ex-vereador Geovani Antonio; e outro do próprio Iris, que dispunha sobre a política de atendimento dos direitos da criança e adolescentes em Goiânia.

O veto ao projeto da vereadora Cristina Lopes (PSDB), que tratava sobre a criação do Conselho Municipal da Educação não foi apreciado pelo plenário em razão de vistas pedido pelo vereador Oséias Varão (PSB), mas que mesmo assim não poupou o prefeito de críticas. Segundo a vereadora, a administração do peemedebista “tem total desprezo” pelo Legislativo. “Os vereadores são ignorados, especialmente da base de apoio do Paço. Somos desconsiderados pelo atual ocupante da Prefeitura. Esse veto é inconsistente, um equívoco”, finalizou.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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