Irmãs responsáveis por abrigo clandestino de onde idosa fugiu para pedir socorro são condenadas a prisão em regime aberto, no Paraná
Márcia Jaqueline Ramos e Simone de Elisandra Ramos foram condenadas a cerca de 1
ano e meio de prisão, cada, mas não voltarão para a cadeia. Defesas delas afirmam
que vão recorrer para tentar reduzir penas.
Câmeras mostram idosa fugindo de asilo clandestino para denunciar agressão e
pedir socorro
As irmãs responsáveis pelo abrigo clandestino descoberto no início de 2024
em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, após uma idosa fugir para pedir socorro,
foram condenadas a prisão em regime semiaberto e multa.
Márcia Jaqueline Ramos foi sentenciada a um ano e seis meses e meio de detenção
e a 18 dias de prisão simples, e Simone de Elisandra Ramos a um ano e cinco
meses e meio de detenção.
As defesas de ambas afirmam que vão recorrer para tentar diminuir as penas.
Saiba mais abaixo.
O caso foi descoberto no dia 14 de janeiro de 2024,
quando uma das idosas denunciou sofrer agressões no local. O local funcionava
sem a documentação, de forma irregular, e segundo o Ministério Público (MP) as
vítimas eram ameaçadas, agredidas, privadas de alimentos e cuidados, entre
outras situações. Relembre detalhes mais abaixo.
Na sentença, a juíza Alessandra Pimentel cita que as irmãs já ficaram presas por
dez meses e 21 dias, e determina que as penas sejam cumpridas inicialmente em
regime aberto, mediante medidas cautelares como toque de recolher durante a
noite, fins de semana e feriados, por exemplo.
As rés também terão que pagar multa, custas processuais e indenização de danos
morais para cada uma das vítimas de pelo menos R$ 1 mil.
No julgamento, elas foram absolvidas de crimes como tortura e maus-tratos e
condenadas pelos seguintes crimes:
Márcia: falsa identidade, praticar vias de fato contra alguém, deixar de
prestar assistência à pessoa idosa e expor a perigo a integridade e a saúde
da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou
privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo;
Simone: deixar de prestar assistência à pessoa idosa e expor a perigo a
integridade e a saúde da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou
degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando
obrigado a fazê-lo.
O QUE DIZEM AS DEFESAS
Em nota, a defesa de Márcia Jaqueline Ramos afirma que, embora a sentença tenha
resultado em condenação, foi fixada a pena mínima possível – o que, para o
advogado Jean Campos, demonstra “o reconhecimento, ainda que parcial, das
circunstâncias atenuantes do caso”.
“Ainda assim, a decisão não levou em consideração aspectos fundamentais, como o
fato de Márcia ter sido deixada pela própria irmã no local e de estar, ela
mesma, em condições de vulnerabilidade semelhantes às dos idosos envolvidos. A
defesa entende que a sentença deve ser revista para que seja corretamente
deduzida a pena e para que todas as circunstâncias do caso sejam devidamente
consideradas”, afirma o advogado.
José Júnior Lopes Queiroz, advogado que atua na defesa de Simone de Elisandra
Ramos, alega que ela “jamais teve a intenção de causar sofrimento, dor ou
qualquer forma de violência às pessoas sob seus cuidados” e justifica que “as
falhas eventualmente ocorridas decorreram de dificuldades operacionais e
estruturais, sem qualquer dolo específico de prejudicar os idosos”.
“A defesa reitera seu inconformismo quanto às condenações proferidas, […]
considerando que não refletem, na integralidade, a realidade dos fatos, tampouco
a real conduta da acusada. Assim, informamos que já estão sendo adotadas as
medidas cabíveis. A defesa segue firme na missão de assegurar que todos os fatos
sejam devidamente esclarecidos. Por fim, reiteramos nosso respeito ao
Judiciário, às vítimas e às suas famílias, reafirmando o compromisso com a
verdade e a justiça.
RELEMBRE O CASO
Segundo o MP-PR, Márcia e Simone recebiam valores entre um salário mínimo e R$
1,9 mil de familiares de cada um dos idosos abrigados no local.
O órgão afirma que as duas irmãs, de 52 e 46 anos, mantinham nove pessoas com
idades entre 51 e 85 anos em “situação de absoluta precariedade e sob grave
violência física e emocional”.
As investigações indicaram que, além das ameaças, os internos eram agredidos
constantemente com puxões de cabelo, socos e arranhões, praticados sob pretexto
de castigo pessoal e como forma de fazê-los obedecer às ordens dadas pelas
denunciadas.
De acordo com a denúncia, o local onde o abrigo funcionava tinha uma série de
descumprimentos à legislação e oferecia diversos riscos aos abrigados. Conforme
o MP-PR, o piso era escorregadio, não contava com estrutura antiderrapante ou
barras de apoio, possuía escadas e muitos desníveis.
Os idosos também eram privados de acesso adequado à alimentação e condições de
repouso, uma vez que o espaço não tinha camas e eles dormiam em colchões
espalhados pelo chão.
As investigações apuraram ainda que os remédios dos abrigados eram mantidos em
cima de uma geladeira, desorganizados e sem qualquer tipo de identificação.
Dessa forma, segundo o MP-PR, os idosos ficavam expostos ao risco de os
acessarem sem qualquer orientação ou prescrição.
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