Última atualização 20/01/2021 | 17:41
Disputa judicial com o Itaú pode ser a primeira “prova de fogo” judicial do Pix, o novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC). Divulgados pelo site Cointelegraph, documentos do processo mostram que, em novembro de 2020, o Banco Itaú cometeu uma falha durante a integração com o sistema do BC e realizou transferências indevidas para contas de diversos bancos.
Entre as instituições processadas pelo Itaú e que, de acordo com o banco, receberam os valores indevidos, estão o Banco do Brasil, Bradesco, Sicred, Bancoob, Nubank, Banco Original e Banco Inter.
“Em razão de um erro sistêmico, foram realizadas transferências indevidas e, portanto, em excesso, para as contas bancárias dos bancos favorecidos (em simples explicação: houve débito de X e crédito de X + X) (…) Esse tipo de falha sistêmica ocorre com alguma frequência no âmbito das instituições financeiras”, afirma o Itaú na ação.
Conforme o processo aberto pelo Itaú, as transferências feitas em duplicidade, de forma indevida, totalizam 966.392 reais.
O Itaú declara que, mesmo que a falha tenha sido no seu sistema, os demais bancos estariam “cientes da falha sistêmica” e que, de acordo com o banco, ainda assim, não devolveram o dinheiro e permitiram que os clientes usassem o valor transferido indevidamente.
“E os Réus, ainda que cientes da falha sistêmica quando o valor ainda estava sob a sua ingerência, ao invés de devolverem o valor indevido ao Autor, permitiram a liquidação dos créditos nas contas dos correntistas destinatários, impedindo o estorno e causando o enriquecimento sem causa em relação ao qual ora se pleiteia devolução de valores”, destaca o Itaú, no processo.
Itaú se comunica com os clientes
De acordo com o documento do Itaú, quando foi constatada a falha, o banco entrou em contato com alguns clientes correntistas para que estes constatassem os destinatários das transferências e o problema fosse resolvido.
“Tanto que alguns valores foram recuperados. Em paralelo, o Autor enviou e-mails aos Réus (outros bancos), onde relatou o ocorrido, especificou os valores e solicitou o imediato estorno. (…) A questão operacional poderia ser resolvida se os Réus não tivessem sido omissos, mesmo cientes do erro sistêmico”, afirma o Itaú.
Porém, devido a alguns bancos e correntistas não realizarem o estorno das transações indevidas, o Itaú pede que os bancos sejam condenados a bloquear e estornar os valores creditados. Acrescentando que em caso onde o estorno não seja possível, devido a insuficiência de fundos na conta do favorecido, o Itaú pede que as instituições financeiras informem os dados dos clientes afetados para que o banco consiga abrir um processo judicial contra eles.
“(…) Pede-se a condenação dos Réus na obrigação de fazer consistente na apresentação do nome, endereço, valor que não foi possível recuperar e CPF dos clientes cujos estornos não se efetivaram, para que o Autor possa exercer seu legítimo direito de propor ação judicial em face dos mesmos, para recuperação dos valores que efetivamente lhe pertencem, sob pena de enriquecimento sem causa dos favorecidos”, alega.
Quem pode reverter transações no Pix?
A Justiça, em um primeiro momento, acolheu as alegações do Itaú e determinou o bloqueio dos valores nas contas dos bancos mencionados. Porém. o Banco do Brasil (BB) entrou com pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para reverter a decisão e o pedido foi deferido.
“Cuida-se de agravo contra decisão que concedeu tutela de urgência para determinar aos réus para, em 48 horas, bloquearem quantias creditadas em duplicidade e proceder ao estorno de valores disponíveis nas contas de seus clientes. Concede-se liminar para suspender os efeitos da decisão agravada, presentes os requisitos, tendo em vista que, os valores foram creditados em duplicidade por erro sistêmico do Banco-agravado nas contas dos favorecidos através de transferências instantâneas (PIX), encontrando-se na esfera patrimonial dos correntistas”, declara a decisão do pedido realizado pelo BB.
De acordo com o BB, o pedido do Itaú para que as contas dos clientes sejam bloqueadas é ilegal, devido a não poder iniciada de instituição para instituição, mas a partir do cliente.
“(…) Referida decisão se mostra ilegal, haja vista que a legislação norteadora das condutas relacionadas ao Pix, mais precisamente o Capítulo XI da Resolução BCB nº 1 de 12/08/2020 (doc. anexo), que trata “da devolução das transações”, prevê, em seu art. 40, §1º, que “ A devolução de um Pix deve ser iniciada pelo usuário recebedor”, ou seja, não há previsão para que a devolução seja realizada pela Instituição Financeira na qual mantém sua conta”, afirmou o BB.
Nota resposta do Itaú:
O Itaú Unibanco não comenta processos que correm em segredo de justiça. O banco esclarece, no entanto, que os clientes que tiveram débitos em duplicidade em razão de uma falha operacional pontual foram reembolsados imediatamente. O banco ressalta, ainda, que o acionamento judicial é uma medida usual entre as instituições nesse tipo de situação, pois traz segurança jurídica para que elas façam os estornos das contas creditadas indevidamente.