BELO HORIZONTE (MG) — O banco Itaú foi obrigado a devolver a clientes de todo o Brasil valores cobrados indevidamente por seguros não contratados, após um acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A decisão, anunciada no fim de maio de 2026, prevê multa diária de R$ 10 mil por irregularidade caso a instituição descumpra as cláusulas estabelecidas. A medida encerra uma ação civil pública que apontou que a cobrança de tarifas sem consentimento dos correntistas violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
A promotoria constatou que o banco praticou uma conduta abusiva ao incluir seguros nas contas-correntes sem autorização prévia, o que gerou prejuízos a milhares de consumidores. O acordo, que abrange todo o estado de Minas Gerais, exige que o Itaú adote medidas de transparência, prevenção e comunicação para evitar que o problema se repita. A instituição financeira foi procurada pela imprensa para comentar o caso, mas não se manifestou até a última atualização da reportagem.
Quem tem direito ao ressarcimento e como solicitar
Podem pedir a devolução os consumidores que tiveram cobranças de seguros sem contratação ou que continuaram sendo cobrados após solicitarem o cancelamento do serviço. Para isso, é necessário atender a três requisitos simultâneos: possuir evidências da cobrança indevida, ter registrado uma reclamação até 18 de dezembro de 2025 e não ter sido ressarcido anteriormente. O acordo reconhece como canais válidos para a reclamação os Procons, a plataforma consumidor.gov.br, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Idec (para associados), o Reclame Aqui, sistemas como Sindec e Pró-Consumidor, além de contato direto com o Itaú.
Mesmo quem descobriu a cobrança indevida nos últimos cinco anos ainda pode pedir o cancelamento e solicitar o ressarcimento, além de acionar a Justiça, se necessário. O banco terá que realizar uma campanha nacional de aviso, com anúncios em jornais de grande circulação, no site da instituição, em redes sociais como Instagram e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor. O prazo para os clientes pedirem o dinheiro é de até dois anos a partir do início da campanha prevista no acordo.
Prazos, formas de pagamento e penalidades
Para solicitar o ressarcimento, o consumidor deve enviar documentos que comprovem a cobrança, o registro da reclamação anterior e dados bancários para o e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou ligar para o telefone 3004-8428. O pagamento poderá ser feito por PIX, TED, depósito ou crédito no cartão. Quem não tem conta ativa no Itaú poderá receber via Sistema de Valores a Receber (SVR) ou ordem de pagamento.
Para cobranças ocorridas após dezembro de 2025, o banco também deverá garantir o cancelamento e o ressarcimento, além de exigir autorização prévia do cliente, informar a contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail, facilitar o cancelamento e estornar os valores após o pedido. Caso haja cobrança depois do cancelamento, o Itaú terá até três faturas para fazer o estorno. Se o acordo for descumprido, a multa é de R$ 10 mil por dia e por irregularidade, e o banco terá que apresentar relatórios periódicos com o número de pedidos recebidos, clientes ressarcidos e valores pagos.



