Entenda disputa entre Ivete Sangalo e Grupo Clareou por registro de marca
A banda demonstrou repúdio contra a artista por suposto uso ‘indevido’ da marca. A empresa responsável pela turnê de Ivete informou ter encerrado a negociação após a proposta de pagamento de valores astronômicos.
O “Grupo Clareou” é do Rio de Janeiro, está em atividade desde 2009 e se destaca no universo do samba e pagode. Com parcerias com artistas renomados como Ferrugem, Suel e Péricles, a banda já realizou turnês internacionais e acumula 629 mil seguidores nas redes sociais.
A polêmica que envolve a banda e a cantora baiana teve início horas após a abertura da venda dos ingressos da turnê “Ivete Clareou”. O Grupo Clareou emitiu um comunicado, alegando que Ivete Sangalo utilizou a marca “indevidamente”, sem autorização prévia, uma vez que a mesma encontra-se registrada desde 2010 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A Super Sounds, responsável pela realização da turnê, defendeu que o uso da marca “Ivete Clareou” é legítimo e não viola direitos de terceiros. A empresa esclareceu que o registro da banda no INPI é como “Grupo Clareou” e não apenas “Clareou” como afirmado pelos artistas, buscando dialogar com a banda para resolver o impasse.
O advogado Caio Guimarães, especializado em propriedade intelectual, esclareceu que o uso da palavra “clareou” por Ivete Sangalo não configura infração, pois o registro da banda é como “Grupo Clareou” e não apenas “Clareou”. Ele ressaltou que a utilização de nomes semelhantes como “Grupo Clarear” ou “Grupo Clareia” poderiam caracterizar infrações.
Essa disputa entre Ivete Sangalo e Grupo Clareou destaca a importância de garantir a proteção adequada das marcas no campo da propriedade intelectual. Situações semelhantes a essa abrem discussões sobre o uso correto e legal das marcas, evitando possíveis conflitos e prejuízos para as partes envolvidas. É essencial uma comunicação eficaz e uma análise jurídica apurada para solucionar divergências desse tipo.