Na próxima quinta-feira (5) terá início a janela partidária, um período de um mês no qual deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido visando concorrer a cargos nas eleições de outubro. Esse período se encerra em 3 de abril.
A janela permite a mudança partidária dentro das regras da lei eleitoral, garantindo que os deputados que trocarem de sigla não percam seus mandatos em decorrência disso. Esse período de mudanças tende a movimentar os partidos, pois o aumento de suas bancadas os fortalece politicamente para a negociação de alianças visando às eleições de outubro.
Como Funciona a Janela Partidária?
A janela partidária se aplica exclusivamente às eleições pelo sistema proporcional, que abrangem a maioria dos cargos do Poder Legislativo, como vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. Nesse sistema, a divisão de cadeiras leva em consideração não só o desempenho individual dos candidatos, mas também o desempenho dos partidos.
Durante a janela partidária, os políticos podem trocar de partido sem o risco de perderem seus mandatos por infidelidade partidária. No entanto, fora desse período especial, caso haja mudança partidária, a legenda original pode requerer o cargo de volta, considerando-o de sua propriedade.
Para as eleições deste ano, a janela partidária protege a migração de partidos apenas de deputados federais, estaduais e distritais, que estão encerrando seus atuais mandatos. Ela não abrange vereadores, que estão na metade de seus mandatos, nem senadores, que são eleitos pelo sistema majoritário.
Por Que a Filiação Partidária é Necessária?
No Brasil, a filiação partidária é requisito obrigatório para quem deseja concorrer a cargos eletivos, devendo ser comprovada no momento do registro da candidatura em agosto do ano eleitoral. Para participar das eleições de outubro, os políticos precisam estar filiados a um partido até o começo de abril, seis meses antes do pleito.
Assim, a janela partidária encerra em 3 de abril, momento em que as posições políticas em relação aos partidos se consolidam. No dia seguinte, 4 de abril, é a última data para que os candidatos estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer, com cadastro eleitoral no local do pleito. Também é o prazo final para registro no TSE dos partidos e federações aptos a participar da eleição.
Em 4 de outubro, os eleitores votarão no primeiro turno, enquanto um eventual segundo turno será em 25 de outubro. Os eleitos incluirão presidente, vice-presidente, governadores, deputados federais e estaduais, senadores e distritais.




