Janela partidária: você sabe o que significa?

Janela partidária: você sabe o que significa?

O cenário político goiano permanece com uma certa instabilidade pelas mudanças partidárias que os pré-candidatos às eleições deste ano farão. A chamada “janela partidária” acontece em todo ano eleitoral e trata-se de um prazo de 30 dias para que os parlamentares que estejam em seu último ano de mandato e que serão candidatos, possam mudar de partido sem perder o mandato

Esse período abre seis meses antes do pleito, ou seja, de 3 de março a 1º de abril deste ano deputados federais e estaduais podem procurar um novo rumo e continuar com seus cargos. Isso acontece porque, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito (no caso de eleições proporcionais). A mudança de partido não se aplica aos prefeitos, governadores e presidente.

Entretanto há algumas exceções nas quais os parlamentares podem sair dos partidos sem perder o mandato, mesmo estando fora da janela partidária, são elas: mudança ou desvio do programa partidário e grave discriminação política pessoal.

Segundo Diana Fiedler, advogada eleitoralista e presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/Aparecida de Goiânia, a fusão eleitoral, até pouco tempo atrás, era um desses casos. “A fusão partidária é um fato que difere do conceito de janela partidária”, diz.

Diana Fiedler, advogada eleitoralista e Presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/Aparecida de Goiânia (Foto: Arquivo Pessoal)

Ela explica que, segundo a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), no artigo 22-A, “Não se considera mais como justa causa a fusão ou incorporação de partidos políticos. Por exemplo, o parlamentar eleito do Partido Social Liberal ou Democratas que queira desligar-se do recém nascido União Brasil, deve aguardar o período da janela partidária ou obter a anuência do partido, ressalvadas as outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei”, afirma.

E os vereadores?

Muitos vereadores já se colocam como pré-candidatos a deputados. Nesses casos, a advogada, explica que os parlamentares que pretendem disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) ou na Câmara dos Deputados, “Poderão se valer da anuência do partido, se assim lhes for concedida, para se desligarem dele, além das outras justas causas estabelecidas em lei”, diz.

Diana afirma ainda que, em todos os casos, “Não se computa, em nenhuma possibilidade, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão”, diz.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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