O cenário político goiano permanece com uma certa instabilidade pelas mudanças partidárias que os pré-candidatos às eleições deste ano farão. A chamada “janela partidária” acontece em todo ano eleitoral e trata-se de um prazo de 30 dias para que os parlamentares que estejam em seu último ano de mandato e que serão candidatos, possam mudar de partido sem perder o mandato
Esse período abre seis meses antes do pleito, ou seja, de 3 de março a 1º de abril deste ano deputados federais e estaduais podem procurar um novo rumo e continuar com seus cargos. Isso acontece porque, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito (no caso de eleições proporcionais). A mudança de partido não se aplica aos prefeitos, governadores e presidente.
Entretanto há algumas exceções nas quais os parlamentares podem sair dos partidos sem perder o mandato, mesmo estando fora da janela partidária, são elas: mudança ou desvio do programa partidário e grave discriminação política pessoal.
Segundo Diana Fiedler, advogada eleitoralista e presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/Aparecida de Goiânia, a fusão eleitoral, até pouco tempo atrás, era um desses casos. “A fusão partidária é um fato que difere do conceito de janela partidária”, diz.
Ela explica que, segundo a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), no artigo 22-A, “Não se considera mais como justa causa a fusão ou incorporação de partidos políticos. Por exemplo, o parlamentar eleito do Partido Social Liberal ou Democratas que queira desligar-se do recém nascido União Brasil, deve aguardar o período da janela partidária ou obter a anuência do partido, ressalvadas as outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei”, afirma.
E os vereadores?
Muitos vereadores já se colocam como pré-candidatos a deputados. Nesses casos, a advogada, explica que os parlamentares que pretendem disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) ou na Câmara dos Deputados, “Poderão se valer da anuência do partido, se assim lhes for concedida, para se desligarem dele, além das outras justas causas estabelecidas em lei”, diz.
Diana afirma ainda que, em todos os casos, “Não se computa, em nenhuma possibilidade, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão”, diz.