Janot denuncia Temer pela segunda vez

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14) uma nova denúncia contra o presidente Michel Temer, desta vez pelos crimes de obstrução à Justiça e organização criminosa.

Outras oito pessoas são alvos da mesma denúncia (dois ministros, dois ex-ministros, dois ex-deputados, um empresário e um executivo). De acordo com o procurador, os políticos denunciados arrecadaram mais de R$ 587 milhões em propina.

O empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e o executivo Ricardo Saud estão entre os denunciados, mas somente pelo crime de obstrução de Justiça.

O STF somente poderá analisar a denúncia contra Temer se a Câmara autorizar. Em agosto, a Câmara rejeitou a primeira denúncia de Janot contra Temer, por corrupção passiva.

Além de Temer e de Joesley, também foram denunciados nesta quinta:

  • Eliseu Padilha (PMDB-RS), ministro da Casa Civil
  • Moreira Franco (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral
  • Ricardo Saud, executivo do grupo J&F
  • Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-deputado
  • Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-deputado e ex-ministro
  • Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), ex-ministro
  • Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-deputado e ex-assessor de Temer

Organização criminosa

Segundo Rodrigo Janot, Temer, Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco, todos integrantes do PMDB, formaram um núcleo político para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.

De acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superam R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.

Obstrução de Justiça

Entre as ações que configuram obstrução de justiça, a denúncia se refere ao “pacto de silêncio” entre Funaro e Joesley Batista para que eles não fechassem acordo de delação. Funaro é apontado como operador de propinas do PMDB. Os dois se tornaram delatores.

Janot também diz que Temer estimulouj Joesley a fazer pagamentos regulares a Eduardo Cunha para que o ex-deputado não feche acordo delação.

Temer

Esta é a segunda acusação formal de Janot contra Temer. Na primeira, apresentada em junho, o presidente foi acusado do crime de corrupção passiva. Mas a Câmara rejeitou o prosseguimento do processo para o Supremo Tribunal Federal.

A nova denúncia contra Temer é apresentada depois de a PGR abrir um processo de revisão da delação premiada de executivos da JBS, cujos benefícios foram temporariamente suspensos em razão do fato de o Ministério Público Federal entender que pode ter havido omissão nas informações.

A defesa de Temer chegou a pedir ao STF o afastamento de Janot de investigações contra ele e também a suspensão de uma nova denúncia, mas o ministro Edson Fachin, a quem cabe a decisão, negou os pedidos.

Temer, então, recorreu ao plenário da Corte, mas o STF manteve Janot à frente das investigações.

A denúncia desta quinta foi protocolada a poucos dias de Janot deixar o cargo e, caso tenha prosseguimento no STF, passará a ser conduzida por Raquel Dogde, indicada para o comando da PGR por Temer. Ela toma posse no próximo dia 18 de setembro.

As informações são do G1

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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