Ex-ministro terá agora apenas um recurso, que em geral, também é negado pelos desembargadores
O Tribunal Regional Federal da 4º região (TRF-4º) nesta quinta-feira (19), negou o recurso do ex-ministro José Dirceu, determinando a execução da pena de 30 anos e nove meses de prisão. Os crimes são: Corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a Corte, o ex-ministro tem direito a um recurso que é o embargo de declaração infringente, que serve para esclarecer pontos de um acórdão, mas em geral, não é aceito pelos desembargadores.
A Corte vai esperar mais esse recurso de Dirceu para determinar o cumprimento da pena. Na Lava-Jato o ex-ministro ficou preso de agosto de 2015 até maio do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) lhe concedeu liberdade e decidiu substituir a prisão preventiva por tornozeleira eletrônica. Atualmente ele está vivendo em Brasília.
Crimes cometidos
José Dirceu é acusado de receber mesada por meio do lobista Milton Pascowitch, segundo acusação, a empreiteira Engevix pagava propina por meio de contratos fictícios feitos em troca de acordos com a Diretoria de Serviços da Petrobras com a JD Consultoria, empresa do ex-ministro. A sentença havia sido confirmada pelo TRF-4 em 26 de setembro do ano passado, quando o tribunal aumentou a pena estipulada por Moro de 20 anos para 30 anos e nove meses de prisão.