Jovem cearense preso injustamente no Rio de Janeiro é autorizado a ser solto: Justiça reconhece erro e comprova álibi

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Jovem que estava no Ceará é preso por assalto a carro no Rio de Janeiro; Justiça autorizou soltura

Jovem se encontrava em Caucaia, na região metropolitana de Fortaleza, no momento em que o crime ocorreu. A Justiça reconheceu que as provas apresentadas pela defesa e a distância entre as cidades mostram “a impossibilidade de ser o preso um dos agentes responsáveis pela empreitada criminosa”.

Família denuncia que Yago Paiva foi preso injustamente por um crime que aconteceu no Rio de Janeiro enquanto ele estava no Ceará — Foto: Reprodução

A Justiça Federal do Rio de Janeiro autorizou a soltura de um cearense de 26 anos preso pelo assalto a um veículo dos correios na capital fluminense. A defesa de Yago Paiva afirma que na data do crime ele estava em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza — mais de 2.500 km de distância. Por isso, a Justiça considerou que as provas apresentadas pela defesa demonstraram “a impossibilidade de ter ele participado da ação criminosa”.

O jovem foi detido pela Polícia Civil do Ceará na última quarta-feira (27) devido a um mandado de prisão que foi expedido pela 2ª Vara Federal Criminal do RJ. Depois, ele foi levado a um presídio em Aquiraz, de onde foi solto na manhã desta terça-feira (2).

O crime do qual ele é acusado aconteceu no dia 10 de outubro de 2024 no bairro Bento Ribeiro, na cidade do Rio de Janeiro. Conforme o processo, o entregador dos Correios foi abordado por indivíduos em dois veículos. Eles levaram diversas encomendas que estavam no carro da estatal.

No inquérito, a única suposta ligação de Yago com o caso é um cadastro em um aplicativo de transporte. Os investigadores conseguiram identificar um dos carros usados na ação e ao contatar a empresa de transportes Uber, foram informados de que o veículo usado estava vinculado a uma conta no aplicativo. A conta, com indícios de fraude, estava no nome de Yago Paiva.

No mandado de prisão preventiva emitido contra o cearense em janeiro deste ano, a Justiça disse que “a fotografia [de Yago] constante do Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] é similar à do sujeito que dirigia” o carro usado no crime.

A família de Yago destaca que o jovem só esteve no Rio de Janeiro uma vez, há mais de 10 anos, quando treinava em um time de base fluminense, e aponta que no dia 10 de outubro de 2024, dia do crime, ele estava em Caucaia. As duas cidades estão separadas por mais de 2.500 km. No período da noite, ele ainda foi para a academia com amigos — o estabelecimento possui registro da visita dele.

Familiares e a defesa de Yago também destacaram que, em abril de 2024, ele perdeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mais tarde, em janeiro de 2025, quando tentou criar uma conta para trabalhar pela Uber, foi informado pela plataforma que os dados dele haviam sido usados em atividade fraudulenta e que a pessoa envolvida havia sido banida.

Em despacho na tarde da segunda-feira (1), a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro considerou todas as provas apresentadas e relaxou o mandado de prisão contra Yago. O processo, no entanto, ainda está em andamento. A defesa do jovem acredita que, com o reconhecimento do erro, os autos devem ser remetidos à autoridade policial, que deve retificar a acusação contra Yago.

Na manhã da última quarta-feira, 27 de agosto, Yago deixou documentos na Prefeitura de Caucaia para formalizar a contratação como porteiro na administração municipal. Ele iria começar no dia seguinte, a quinta-feira (28). No entanto, na tarde da quarta, a Polícia Civil do Ceará foi até a sua casa para comunicá-lo do mandado de prisão. O jovem acompanhou os policiais.

Após ser informado da prisão, o jovem conseguiu falar com a família e pediu ajuda. Em um áudio enviado a familiares, ele se mostra preocupado, inclusive, em perder o novo emprego.

Após a detenção na delegacia da Polícia Civil, ele passou por audiência de custódia e foi encaminhado para um centro de detenção e triagem em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele ficou detido lá até esta terça-feira (2). Na saída, foi informado pela família de que o emprego estava mantido.

Com a prisão de Yago, a família reuniu uma série de provas que atestavam que ele estava no Ceará na data do crime. O assalto ocorreu por volta de 13h30 dia 10 de outubro de 2024. Neste mesmo dia, às 19h25, o jovem estava na academia que frequenta em Caucaia, como atesta o controle biométrico do estabelecimento e depoimentos de testemunhas.

No despacho em que decidiu pela soltura de Yago, a juíza Maria Isadora Tiveron Frizão pontuou que, conforme as fotografias anexadas ao processo pela própria investigação, o autor do crime tem o braço esquerdo fechado de tatuagens — enquanto Yago não possui nenhuma.

Outro fator que pesou na decisão judicial foi a comprovação, por meio de comunicação da Uber, de que uma conta havia sido criada no nome do jovem – e que quando ele mesmo quis criar uma, precisou comprovar a autoria.

Na análise do caso, a juíza chamou atenção para inconsistências nos dados repassados pela Uber, inclusive para o fato de que o número de celular ao qual a conta falsa estava vinculada não pertence a Yago.

Por meio de nota, a advogada Lívia Xavier, que representou Yago Paiva, destacou que a decisão pela soltura “resultou de criteriosa análise dos autos, na qual restou demonstrada a ausência de fundamentos que justificassem a manutenção da custódia cautelar”.

Ao DE, a advogada explicou que, apesar da soltura, Yago continua formalmente vinculado ao processo. Ela espera que o problema seja resolvido nas próximas etapas. “A própria decisão evidencia a fragilidade da imputação [do crime], ao consignar que a autoria não lhe pode ser atribuída com segurança”, afirmou.

O advogado Marcos Vasconcelos, que também acompanhou o caso de Yago, foi receber o jovem na saída do presídio. No local, ele afirmou que a equipe ainda vai resolver os próximos passos com a família do jovem – se buscam reparação e como proceder para retirar o nome dele do processo.

No email da plataforma Uber para Yago Paiva, consta a informação sobre a conta fraudada. Segundo evidências apresentadas, as circunstâncias e elementos angariados indicam pela ilegalidade da prisão preventiva.

Com a libertação de Yago, a família espera que a justiça seja feita e que os próximos passos no processo sejam conduzidos de maneira justa e clara. Lamentam o transtorno causado por uma investigação que se mostrou equivocada, prejudicando a vida de um jovem que sempre buscou o melhor para sua família.

Em um momento tão delicado e desafiador, a confiança na justiça e na resolução correta desse caso é fundamental para restabelecer a paz e a integridade de Yago e de sua família, que enfrentaram momentos de angústia e incerteza diante da injustiça que foi cometida.

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