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Jovem do meme ‘‘Valeu Natalina’’ processa humorista Diogo Defante e pede indenização

Última atualização 27/12/2023 | 16:30

Um vídeo publicado, em 2019, no canal de Youtube do humorista Diogo Defante surgiu um meme que marcou as comemorações de Natal daquele ano. Após Defante viralizar com o meme “Valeu, Natalina”, a família do menino que deu origem ao bordão decidiu processá-lo por uso indevido de imagem. Segundo familiares do garoto, Diogo utilizou a imagem do menino para fins comerciais e, por isso, reivindicam os lucros obtidos com a repercussão do vídeo.

Durante o vídeo o menino aparece vendendo balas numa rua do Rio de Janeiro e o Defante aproveita a situação para brincar, usando um gorro de Papai Noel. Os dois divergem sobre a venda dos doces.  No vídeo, o comediante pede a um garoto que mandasse uma mensagem natalina. O menino se confunde e diz: “Valeu, Natalina!”, acreditando se tratar de um recado para uma pessoa com esse nome. A publicação já conta com mais de 3 milhões de visualizações.

Em 2021, durante entrevista a um podcast, Defante esclareceu que aquele conteúdo não foi monetizado. Em outra ocasião, ele presenteou as crianças com produtos eletrônicos, obtidos por meio de parcerias, e compartilhou o vídeo em seu canal.

No entanto, em maio deste ano, os advogados entraram com uma ação contra o humorista na Comarca de Duque de Caxias. O processo está em andamento, com a última atualização registrada em 3 de dezembro, ainda sem decisões tomadas até o momento.

“O bordão ‘Valeu, Natalina’ foi criado pelo jovem, que ‘sem qualquer sombra de dúvida’ levou o réu a alcançar altos patamares, ficando o bordão muito conhecido nas redes sociais, entre os artistas e personalidades. Sendo assim, está evidente que o réu, aproveitando-se da vulnerabilidade do jovem, passou a auferir grandes lucros”, dizia o trecho do texto da petição, aberta em junho deste ano.

 Na ação, os representantes legais solicitam que o “meme” não seja usado por terceiros em redes sociais com propósitos lucrativos, sob pena de multa diária de R$5.000, e ainda buscam uma indenização pelo uso indevido da imagem do autor em diferentes meios de comunicação.