A justiça condenou uma mulher, de 19 anos, a pagar R$ 3,000 por danos morais a um jovem vitima de agressões homofóbicas em um grupo de whatsapp criado pela jovem.
A ação aconteceu no ano de 2014, em Jaboticabal, região metropolitana de Ribeirão Preto, (313 km de SP). A garota tinha 15 anos e criou um grupo no aplicativo com o nome “jogo na casa da Gigi”, convidando colegas da escola para verem os jogos da Copa de 2014 em sua casa.
Quando passou o evento o grupo continuou ativo, foi ai que as agressões começaram. Os membros começaram a ofender a sexualidade da vítima, chamando-o de “bicha”, “gay”, “garoto especial”. Apesar da réu não ter feito ofensa direta, postou “vai processar o que vava” e usou quatro emojis de risos. A decisão dada em junho alega que ela se divertiu com a situação e, como criadora e administradora do grupo, poderia ter removido quem proferiu as ofensas.
O pai do menino perdeu em primeira instância, vez que a juíza Andrea Schiavo entendeu que, por não ter postado nenhuma mensagem ofensiva, a garota não poderia ser responsabilizada. Ao recorrer, contudo, o responsável do jovem ganhou a causa.
Para o desembargador Soares Levada, relator do caso, não é possível saber e nem moderar o que os membros do grupo vão falar mas o administrador tem uma a função de remover e adicionar quem quiser e a hora que quiser.
Por isso, segundo o magistrado, a menina deveria ter removido quem ofendia os outros, ou até mesmo encerrar o grupo, o que não aconteceu. “Quando o encerrou [o grupo], ao criar outro grupo o teor das conversas permaneceu o mesmo, como [comprovam] as transcrições juntadas aos autos”.
Hoje, maior de idade, a moça foi considerada corresponsável pelo caso. Como tinha 15 anos na época dos fatos, a pena estipulada pelo juiz foi de caráter simbólico para coibir reincidências no futuro.