A Polícia Civil de Anápolis (PC) investiga jovens que teriam dado cerveja para uma cadela. Um vídeo do animal parado e sem reflexo vem circulando nas redes sociais desde a última sexta-feira, 10. Nele, uma pessoa ainda fala para o outro que o pet estava passando mal porque teriam dado bebida alcoólica a ele.
A Organização Não Governamental (ONG) Seliane da SOS visualizou o vídeo e registrou a denúncia na PC nesta segunda-feira, 13. Nas imagens, é possível escutar a voz de pelo menos três pessoas, sendo dois homens e uma mulher próximos à cadela.
A PC relatou que o caso será investigado pelo 4º Distrito Policial da cidade. Os nomes dos suspeitos ainda não foram divulgados até o último momento desta reportagem.
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Maus tratos contra cães e gatos
De acordo com a Lei 14.064/2020, a partir de agora, quem cometer tal crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
- 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.