Juiz admite erro ao soltar condenado por destruir relógio histórico em 8 de janeiro, diz PF
Magistrado de Uberlândia disse à Polícia Federal que decisão foi motivada por equívoco no sistema eletrônico. DE aguarda retorno da Vara de Execuções Penais e do TJMG sobre a investigação.
Investigação ocorre após decisão da comarca de Uberlândia conceder alvará de soltura ao condenado Antônio Cláudio Alves — Foto: Divulgação
O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, de Uberlândia, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta segunda-feira (23). Segundo a PF, ele admitiu erro na decisão que resultou na soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por destruir o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro. As informações são da Agência Brasil.
DE procurou o magistrado por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e da Vara de Execuções Penais da comarca e aguarda retorno.
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Antônio Cláudio foi solto após receber alvará da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Ele havia sido filmado quebrando o relógio de Balthazar Martinot, peça rara do acervo da Presidência da República e presente da Corte Francesa a Dom João VI, durante os ataques em Brasília.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a nova prisão de Ferreira no dia 19, após tomar conhecimento da soltura. Também ordenou a abertura de investigação contra o juiz que autorizou a progressão de regime do fechado para o semiaberto.
Ferreira foi preso novamente três dias depois, em Catalão (GO), a cerca de 100 km de Uberlândia. Ele estava em regime semiaberto, sem tornozeleira eletrônica, e não poderia deixar a comarca sem autorização.
JUIZ PRESTOU DEPOIMENTO À POLÍCIA FEDERAL
Durante depoimento à Polícia Federal, o magistrado afirmou que a liberação do réu foi resultado de um equívoco no sistema eletrônico, que cadastrou o processo como se fosse de competência da vara onde atua. Segundo ele, o erro o levou a acreditar que o caso estava sob sua jurisdição.
“O magistrado classificou tal equívoco como lamentável e afirmou que o erro cadastral o levou a crer que estaria atuando em um processo de sua competência, caso contrário, jamais teria decidido”, diz trecho do depoimento.
Além disso, Migliorini negou qualquer intenção de afrontar o STF. “O magistrado reforça que nunca teve intenção de afrontar de usurpar a competência de quem quer que seja, de tribunal de justiça ou de tribunal superior. Reiterou, por fim, que respeita todas as instituições e que jamais teria decidido se soubesse que a competência não era sua”, diz outro trecho do documento.
A reportagem entrou em contato com a PF para mais detalhes sobre a investigação e aguarda resposta.
CONDENADO A 17 ANOS DE PRISÃO VOLTOU AO PRESÍDIO DE UBERLÂNDIA
A PF cumpriu o novo mandado de prisão contra Antônio Cláudio na sexta-feira (20). O homem voltou para o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, por volta das 22h.
PF prende homem que destruiu o relógio de Dom João VI durante os ataques em Brasília
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JUSTIÇA DETERMINOU QUE PRESO NÃO PODERIA SAIR DE CASA
A progressão para o regime semiaberto foi determinada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Ele levou em consideração que Antônio cumpriu a fração necessária de pena imposta no regime semiaberto, ser réu primário, ter boa conduta carcerária e a ausência de faltas graves.
O magistrado também estabeleceu uma série de condições para o benefício. Entre elas, estão:
Permanecer em casa em tempo integral, exclusivamente em Uberlândia;
Não sair da residência até autorização para trabalho externo;
Comparecer ao Presídio Jacy de Assis ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado;
Fornecer material genético para banco de dados nacional;
Apresentar comprovante de endereço atualizado em até 10 dias;
Manter endereço e telefone atualizados;
Após instalação da tornozeleira, não violar, remover ou danificar o equipamento.
A defesa de Ferreira não foi encontrada para comentar a nova prisão e o retorno ao regime fechado.
PRESO EM UBERLÂNDIA APÓS OS ATAQUES DE 8 DE JANEIRO
Natural de Catalão (GO), Antônio Cláudio foi preso em Uberlândia em janeiro de 2023 após permanecer foragido por cerca de duas semanas. Desde então, estava detido em cela individual de 6 metros quadrados na ala F do presídio.
Fontes do sistema prisional o classificaram como preso “tranquilo”, com rotina regular, quatro refeições diárias, banho de sol e direito a visitas.
O histórico criminal inclui três processos anteriores em Catalão, com duas prisões já cumpridas. Todos os casos foram arquivados.
CONDENADO PELO STF A 17 ANOS DE PRISÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Antônio Cláudio a 17 anos de prisão por cinco crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é prisão, de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Além disso, ele foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
FLAGRADO DESTRUINDO RELÓGIO HISTÓRICO
A prisão de Antônio ocorreu no dia 23 de janeiro de 2023. Ele foi levado à delegacia da Polícia Federal em Uberlândia e, no dia seguinte, transferido para o presídio.
Durante o depoimento, preferiu ficar em silêncio. Câmeras de segurança registraram seu carro circulando por Catalão dez dias após os atos.
Ele foi detido no bairro Saraiva, a cerca de 3,5 km da sede da PF em Uberlândia, sem oferecer resistência.
O relógio destruído por ele foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI, confeccionado por Balthazar Martinot, relojoeiro do rei Luís XIV. Após restauração em parceria com o governo da Suíça, a peça foi reintegrada ao acervo da Presidência da República.
“Após análise do processo, o magistrado identificou que Antônio Cláudio Alves Ferreira fazia jus à progressão do regime, visto que cumpriu a fração necessária de pena imposta, conforme se extrai do cálculo de liquidação de penas. Além disso, o magistrado constatou que não se tinha notícia de falta grave registrada recentemente e que o atestado carcerário de Antônio Cláudio Alves Ferreira noticiava boa conduta carcerária. Assim, o juiz entendeu que o reeducando encontrava-se apto à reinserção social, devendo, por isto, ser-lhe concedida a progressão do regime do fechado para o semiaberto.”
DE informou que não procede a informação sobre suposta falta de tornozeleiras em Minas Gerais. O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas, ou seja, com equipamentos em utilização. Portanto, há mais de 4.000 vagas ainda a serem preenchidas.
JUIZ RECONHECE ERRO E CONDENA
O juiz reconheceu que houve um erro no sistema eletrônico que levou à soltura equivocada do condenado. Ele afirmou que, se soubesse da real situação, jamais teria tomado tal decisão.
“A magistrada classificou tal equívoco como lamentável e afirmou que o erro cadastral o levou a crer que estaria atuando em um processo de sua competência, caso contrário, jamais teria decidido”, disse o documento.
Além disso, o juiz enfatizou que não tinha a intenção de desrespeitar ou desafiar o Supremo Tribunal Federal e que sua decisão foi baseada em informações incorretas fornecidas pelo sistema eletrônico.
A defesa de Antônio Cláudio não foi localizada para comentar sobre o retorno à prisão e as acusações pendentes.
PRISÃO E RETORNO À PENA
Após a nova ordem de prisão e a execução do mandado, Antônio Cláudio voltou ao Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, onde cumpre pena de 17 anos pelos crimes cometidos.
A progressão para o regime semiaberto foi revogada devido ao equívoco na soltura, e o condenado permanecerá em regime fechado cumprindo a sentença determinada pelo STF.
As investigações sobre o erro na decisão judicial continuam em andamento e novas informações serão divulgadas assim que disponíveis.
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