Nesta quinta-feira, 23, um juiz federal de Seattle, no estado de Washington, bloqueou uma ordem executiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que proibia o direito à cidadania para filhos de imigrantes em situação irregular ou com status de permanência temporário. Esta medida, assinada por Trump no seu primeiro dia no cargo, desafia a 14ª Emenda da Constituição dos EUA, que estabelece que qualquer pessoa nascida em território americano é cidadã do país.
A decisão do juiz John Coughenour veio após 22 estados governados por políticos do Partido Democrata entrarem na Justiça contra a ordem executiva, argumentando sua inconstitucionalidade. Os estados citaram uma decisão da Suprema Corte dos EUA de 1898, que determinou que crianças nascidas de pais não cidadãos têm direito à cidadania americana.
Coughenour, a pedido de quatro estados liderados por democratas, emitiu uma ordem de restrição temporária, impedindo o governo de aplicar a ordem executiva. “Esta é uma ordem flagrantemente inconstitucional”, afirmou o juiz a um advogado do Departamento de Justiça americano.
Implicações da decisão
A procuradora-geral assistente do estado de Washington, Lane Polozola, também se manifestou durante a audiência em Seattle: “Sob esta ordem, bebês nascidos hoje não contam como cidadãos dos Estados Unidos”. Polozola, representando os procuradores-gerais de Washington, Arizona, Illinois e Oregon, pediu a Coughenour para emitir a ordem de restrição temporária, argumentando que a ação de Trump viola o direito consagrado na cláusula de cidadania da 14ª Emenda.
Trump ordenou que as agências do governo americano se recusassem a reconhecer a cidadania de crianças nascidas nos Estados Unidos cujos pais não sejam residentes regulares do país. O Departamento de Justiça americano defendeu a ordem como parte dos esforços do presidente “para lidar com o sistema de imigração quebrado desta nação e a crise em andamento na fronteira sul”.
Se a ordem de Trump for mantida, mais de 150 mil recém-nascidos teriam a cidadania negada anualmente, segundo os estados liderados pelos democratas. Procuradores-gerais dos estados que moveram processos contra o decreto reiteraram que o entendimento da cláusula de cidadania da Constituição foi consolidado há 127 anos.
No entanto, o Departamento de Justiça argumentou que a 14ª Emenda nunca foi interpretada para estender a cidadania universalmente a todos os nascidos no país. A ordem especifica que as disposições se aplicam apenas a pessoas nascidas 30 dias após a data da ordem, ou seja, a partir de 19 de fevereiro de 2025.