O juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Itapaci, decidiu que a Central Regional de Cooperativas Médicas Unimed deverá fornecer tratamento, com profissionais especializados, a uma criança de três anos diagnosticado com autismo.
A cooperativa médica ainda foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a mãe da criança. Na resolução, o magistrado argumentou que não cabe ao plano de saúde definir qual terapia que deve ser adotada para o tratamento da moléstia do paciente.
O critério médico a ser adotado é receitado pelo profissional e não pela operadora de plano de saúde, uma vez que é o médico que responde por quaisquer danos causados em caso de erro ou negligência, segundo o juiz.
Sobre a multa, o texto diz: “a jurisprudência entende que a recusa indevida ou injustificada, em autorizar a cobertura financeira para tratamento, enseja reparação a título de dano moral, por agravar o estado de aflição psicológica e de angústia do beneficiário”.