Juiz determina bloqueio de bens de ex-diretor do Mutirama

Em ação civil de improbidade administrativa, o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes determinou, o bloqueio provisório dos bens do ex-diretor-presidente do Parque Mutirama de Goiânia, Jairo Gomes das Neves. O valor chega a ser mais de 1 milhão de reais.

De acordo com o Ministério Público de Goiás, o ex-diretor realizou várias despesas com verbas públicas municipais sem a prestar de contas, em 2013, quando ainda era o diretor do parque.

Segundo o promotor, foi contatado que do valor, um montante foi regularizado. Mas faltou a comprovação de R$ 615.733,35. Além disso, dos R$ 120.000,00 pagos pelo Parque Mutirama à ele para a aquisição de materiais e prestação de serviço em 2013, houve a utilização irregular de R$ 703,14; totalizando mais de 600 mil reais.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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