Juiz determina que Carlinhos Cachoeira volte a usar tornozeleira eletrônica

O Ministério Público de Goiás apresentou recurso ao juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 3ª Vara de Execução Penal, que reformou a decisão e determinou que o réu Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, volte a usar tornozeleira eletrônica, com sua reinclusão imediata no regime semiaberto. A nova decisão também relaciona uma série de condições a serem cumpridas pelo apenado e volta a restringir às cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia os locais de seu cumprimento da pena no semiaberto (área de inclusão), incluindo os deslocamentos a trabalho.

Em decisão de 20 de agosto, o juiz substituto Levine Raja Gabaglia Artiaga havia retirado a tornozeleira, substituindo o uso do equipamento de monitoramento por uma prestação pecuniária de dois salários mínimos, a serem pagos a uma instituição de assistência social. O magistrado também havia autorizado Cachoeira a fazer viagens de trabalho de até três dias para qualquer lugar do País e, de lazer, se previamente autorizadas pelo juízo.

Inconformada com essa decisão, a promotora de Justiça Sólia Maria de Castro Lobo apresentou recurso apontando inexistirem fundamentos jurídicos que justifiquem a concessão das medidas deferidas, de autorização do réu para deslocamentos além da área de inclusão e de substituição da tornozeleira por prestação pecuniária (pena restritiva de direitos). Segundo sustenta a integrante do Ministério Público, o réu não atende às condições objetivas para essa conversão prevista na Lei de Execução Penal.

Ao decidir pela retratação do despacho anterior, o juiz Oscar de Sá Neto reconheceu que houve decisão extra petita (quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada), o que traz a nulidade do ato. Em relação ao pedido de ampliação da área da inclusão, que foi o pedido original da defesa de Cachoeira, o magistrado também concordou com a argumentação do MP de que cabe ao apenado adequar-se ao ordenamento jurídico e submeter-se às determinações judiciais e não o contrário.

(Fonte: Ministério Público)

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