O juiz Nickerson Pires Ferreira acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás e determinou que a Assupero Ensino Superior Ltda., a Unip, retome as aulas on-line, ao vivo ou gravadas, com o número de alunos por sala, conforme contrato com consumidor.
A faculdade paulista tem 48h para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Em ação proposta pela promotora do MP, Maria Cristina de Miranda, foi relatado que as aulas estavam sendo transmitidas para 500 alunos por turma em todas as unidades da Unip no país.
A promotora argumentou que a possibilidade de alterar o ensino, fazendo-o remoto, não abre a possibilidade de alterar a prestação de serviços segundo o que foi acordado nos contratos. Para o MP, a Unip instituiu aulas nacionais sem consultar os alunos.
Mas, apesar da decisão, o magistrado indeferiu (não atendeu) o pedido da promotoria sobre o ressarcimento dos alunos.