Juiz nega novo pedido de prisão de Geddel Vieira Lima

O juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, negou hoje (13) novo pedido do Ministério Público Federal (MPF) para prender preventivamente o ex-ministro Geddel Vieira Lima.  O pedido foi feito um dia após a Justiça Federal em Brasília conceder prisão domiciliar ao ex-ministro.

Na petição, os promotores apresentam elementos que consideram que o desembargador Ney Bello, da Segunda Instância da Justiça Federal, não levou em conta ao conceder a prisão domiciliar a Geddel, como, por exemplo, depoimento recente e inédito prestado pelo doleiro Lúcio Funaro, que acusa o ex-ministro da prática de exploração de prestígio ao tentar interferir no trabalho do Poder Judiciário.

Na decisão, o juiz entendeu que os fatos levados ao juízo pelo MPF não são novos e foram avaliados pelo desembargador Ney Bello, que determinou a soltura de Geddel. Além disso, o magistrado entendeu que não pode desrespeitar a decisão do desembargador.

Mais cedo, o desembargador Ney Bello determinou que o político baiano seja solto, mesmo sem o equipamento de monitoramento eletrônico. A decisão se deve ao fato de o sistema penitenciário do Distrito Federal não ter disponibilidade de tornozeleiras eletrônicas, nem os meios de monitorar, à distância, os sentenciados.

Em nota, a defesa de Geddel considerou o novo pedido de prisão como uma afronta à decisão que libertou o ex-ministro. “O pleito de prisão preventiva, dessa forma, nada mais é que verdadeiro terrorismo processual, vã tentativa de sufocar o Poder Judiciário e, ainda mais grave, jogar a opinião pública contra esse juízo, explorando que a ausência de conhecimentos técnicos da população sobre os fatos do processo cause indevida comoção pela decretação de gravosa medida cautelar”, argumentou a defesa.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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