O juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Distrito Federal, manteve a decisão em
que negou tornar o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, réu também por
estelionato no caso em que o atleta é acusado de manipulação esportiva. O
jogador já é réu por cometer fraude esportiva.
Nesta segunda-feira, Barbagalo respondeu ao recurso do Ministério Público local,
que sustenta que o jogador, o irmão dele, Wander Nunes Pinto Júnior, e outras
sete pessoas também devem ser processadas por estelionato. Segundo investigação
da Polícia Federal e denúncia do MP, o atleta tomou um cartão amarelo contra o
Santos, no Brasileiro de 2023, e beneficiou apostadores, que sabiam com antecedência
que ele seria punido naquela partida.
Os investigadores indicaram que Bruno Henrique manteve conversas sobre o assunto
com Wander, que realizou apostas e ainda avisou pessoas próximas, que fizeram o
mesmo. Apesar disso, Barbagalo, em decisão anterior, considerou que as provas
indicavam apenas o cometimento de fraude esportiva, previsto na Lei Geral do
Esporte, por parte do atleta e de seu irmão, crime pelo qual eles foram tornados
réus. Para o juiz, não há elementos que demonstrem também o crime de estelionato.
O argumento do magistrado, reforçado na decisão desta segunda-feira, é que as
empresas prejudicadas pelo suposto esquema não se manifestaram como vítimas do caso.
Segundo ele, elas “apenas se limitaram a responder as solicitações da Polícia
Federal e do Ministério Público”. Barbagalo também entendeu que não há indícios
suficientes para a aplicação de medidas cautelares, como uma fiança de R$ 2 milhões,
como quer o MP.
O recurso agora será enviado ao Tribunal de Justiça do DF para ser analisado em
segunda instância. Na última semana, o jogador foi julgado e condenado pelo STJD
(Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que aplicou pena de 12 jogos de suspensão,
além de multa de R$ 50 mil. Ele ainda pode recorrer na corte esportiva.