Juiz proíbe empresa e sócio de usarem imagem da cantora Luiza, da dupla com Maurílio

Uma ação judicial proibiu o empresário Wander Oliveira e a Workshow Produções Artísticas, de quem ele é sócio, de utilizarem a imagem da cantora Luiza, que fazia dupla com Maurílio, sozinha ou com o parceiro falecido em dezembro do ano passado. O pedido deferido pelo magistrado Éder Jorge estipula uma multa de R$ 25 mil até o limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento. 

A artista estaria pedindo uma indenização de  R$ 2.146.597,03 de indenização por danos morais e ainda multa de R$ 30 milhões que seriam referentes a irregularidades praticadas pela empresa, de acordo com o Portal Em Off. Luiza reclama de falta de repasses de contratos firmados com o nome da dupla em gravadoras e de pagamento de apenas R$ 2,5 mil, apesar de o valor acertado com os contratantes ser milionário. A parceria entre os sertanejos com a agência de Wander começou em 2017.

O pedido feito à Justiça inclui o cancelamento do contrato “por culpa exclusiva do réu Wander”, mas ainda não foi avaliado. A vocalista acredita que a divulgação dela pela Workshow gera expectativa de que novos contratos sejam assinados pela empresa e pelo sócio, o que faz com potenciais shows deixem de ocorrer. 

Com o deferimento da solicitação, o escritório está proibido o uso da imagem e informações sobre Luiza e que eles se apresentem como agenciadores dela. A defesa da artista alega que solicitou a prestação de contas dos valores recebidos ao empresário da dupla, no entanto o pedido nunca foi atendido.

A Workshow, que administrava a carreira da rainha da sofrência Marília Mendonça, é responsável por famosos como Zé Neto e Cristiano e Maiara e Maraísa. No fim do mês passado, os sertanejos Henrique e Juliano anunciaram que romperão a parceria com a agência após fim do contrato, em outubro.

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CCJ do Senado aprova custeio de habilitação para pessoa de baixa renda

Avançou, no Senado, o Projeto de Lei (PL) 3.965/2021, que, quando sancionado, possibilitará o uso de valores arrecadados por meio de multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 18, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue a plenário. Como a matéria sofreu alterações durante a tramitação no Senado, retornará à casa de origem (Câmara dos Deputados) após sua aprovação.

Entre as mudanças está a exigência de exame toxicológico para a renovação da habilitação de todas categorias de motoristas profissionais – inclusive aqueles que trabalham em empresas de transporte individual.

Peculato qualificado

Outra matéria aprovada pela CCJ é a que prevê aumento de pena para os crimes de peculato qualificado, quando há desvio de recursos nas áreas de saúde, educação ou seguridade.

Atualmente, a pena é de dois a 12 anos de prisão. O PL 1.038/24 prevê reclusão de quatro a 16 anos, além de aplicação de multa.

A mesma pena será aplicada nas situações de crime de responsabilidade, se praticado por prefeitos.

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