Juiz rejeita acusação de estelionato contra jogador Bruno Henrique em caso de fraude em apostas esportivas – Atualização sobre o Caso Bruno Henrique.

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Caso Bruno Henrique: juiz mantém decisão de rejeitar acusação de estelionato

O jogador do Flamengo é réu por fraude em apostas esportivas. O MP apresentou
recurso pedindo que ele também vire réu por estelionato, mas o juiz rejeitou.

Bruno Henrique e seu irmão se tornaram réus por fraude em apostas.

O juiz do caso Bruno Henrique manteve, nesta segunda-feira (8), sua decisão de rejeitar a acusação de estelionato contra o jogador, que já é réu por fraudes em apostas esportivas. A decisão é do juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal do Distrito Federal.

Em 25 de julho, o jogador Bruno Henrique e seu irmão Wander Nunes Pinto se tornaram réus pela acusação de fraude em apostas. Segundo o Ministério Público do DF, o atleta teria forçado um cartão amarelo durante uma partida disputada contra o Santos, em novembro de 2023, no Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília.

Em 12 de agosto, promotores do Ministério Público apresentaram um recurso pedindo que a Justiça também aceite a acusação de estelionato. Em 25 de agosto, os advogados do jogador apresentaram à Justiça os argumentos contrários ao recurso do MP. Nesta segunda (8), o juiz Fernando Brandini Barbagalo decidiu manter sua decisão e rejeitar a acusação de estelionato.

Agora o recurso do MP vai para a segunda instância, o TJDFT.

O MP acusou Bruno Henrique de fraude em apostas e estelionato, que teria sido
cometido contra as casas de apostas. Em 25 de julho, o juiz aceitou a denúncia de fraude em apostas, mas entendeu que faltou uma condição legal para o prosseguimento da denúncia por estelionato: a representação formal das vítimas, neste caso, as próprias casas de apostas.

Após o recurso do MP apresentado em agosto – que insistiu na acusação de
estelionato – o juiz reavaliou a questão. Nesta segunda (8), o juiz Fernando Brandini Barbagalo disse que mantém o entendimento de que não houve manifestação inequívoca das empresas supostamente prejudicadas. “As empresas apenas se limitaram a responder as solicitações da Polícia Federal e do Ministério Público do Distrito Federal”, aponta o juiz.

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