Atendendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Jorge Horst Pereira suspendeu a realização das provas objetivas, primeira fase, do concurso público para cargos na administração direta do município de Mineiros e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), marcadas para este domingo, 03. A decisão atendeu a argumentação, apresentada em ação civil pública, que a aplicação dos exames traria risco, devido a não comprovação do cumprimento dos protocolos sanitários de prevenção à disseminação do coronavírus na aplicação das provas.
Conforme destacado pelo magistrado, a suspensão das provas será mantida até a o cumprimento integral das medidas sanitárias previstas na Nota Técnica nº 28, do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) de Mineiros, e do Protocolo de Segurança da Fundação Vunesp, responsável pelo concurso. Os documentos determinam o distanciamento de 1,5 metro entre as cadeiras das salas de provas e que a lotação delas não podem ser superior a 30% da ocupação máxima.
O juiz fixou em R$ 100 mil o valor da multa a ser imputada ao ente público municipal e em R$ 10 mil a multa pessoal ao prefeito Agenor Rezende em caso de descumprimento da decisão. O concurso, com as provas suspensas, regido pelo Edital nº 1/2020, destina-se ao preenchimento de 355 vagas no quadro permanente da administração direta do município de Mineiros e 34 vagas no Saae.
Vistoria
De acordo com o promotor de Justiça na ACP, o MP recebeu diversas reclamações questionando a segurança da realização das provas do concurso, devido a forma com que essa aplicação estaria sendo organizada. Henrique Golin informou que, diante disto, foram realizados contatos com autoridades municipais, indagando sobre o cumprimento das normas sanitárias, tendo sido o MP informado sobre a realização de vistorias nos locais de prova.
Porém, conforme narrado na ACP, foram realizadas as visitas sem a presença de fiscal da Vigilância Sanitária ou médico e se limitaram a apenas a alguns locais de prova, e não em todas as salas que seriam usadas.
O MP foi informado pela Procuradoria Municipal que o certame seria realizado “sem a observância do limite máximo de 30% da capacidade das salas definido na Nota Técnica nº 28 e no protocolo da Vunesp, com base na opinião de membros do COE de Mineiros, desacompanhada de fundamento técnico-científico”, conclui.