Uma decisão da Justiça de Goiás reconheceu a dedicação e a responsabilidade de uma avó que vem cuidando da neta desde o nascimento da criança. A juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões da comarca de Goiás, concedeu o benefício do salário-maternidade à trabalhadora rural Aparecida de Sousa.
Aparecida de Sousa receberá quatro salários-mínimos, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/91, que garante o benefício do salário-maternidade para quem obtém a guarda judicial ou adota uma criança. A guarda foi comprovada por meio do Termo de Guarda anexado ao processo.
A avó assumiu os cuidados com recém-nascida após a morte da mãe, uma mulher parda, durante o parto. A criança nasceu sem o ter o registro do pai. Com isso, Aparecida, por motivo acidental, se tornou responsável pelos cuidados da neta. O valor determinado pela magistrada deverá ser pago de maneira integral, contando desde o nascimento da criança, com o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
A decisão, baseada em uma perspectiva de gênero, foi fundamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada destacou a necessidade do reconhecimento do benefício, visto que a avó, uma mulher negra e trabalhadora rural, cuidou exclusivamente da criança desde o nascimento. “O cuidado com um recém-nascido é uma atividade que sobrecarrega mulheres, justificando o afastamento da avó para cuidar da neta”, afirmou Erika Cavalcante.