A proibição imposta a Marçal de frequentar bares, boates e casas de prostituição foi resultado de um acordo homologado pela juíza no âmbito de uma ação penal eleitoral movida por Guilherme Boulos, em resposta à divulgação de um laudo médico falso durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo. O empresário exibiu um documento nas redes sociais insinuando que Boulos consumiu cocaína, o que levou ao processo.
O Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal por difamação e falsificação de documento em maio do ano passado. Em dezembro, a denúncia foi acatada na cidade onde Marçal reside, envolvendo também o advogado do empresário e o proprietário da clínica que emitiu o laudo falso. A proposta de Suspensão Condicional do Processo foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, e tanto Marçal quanto seu advogado concordaram em cumprir as condições impostas pela Justiça, sem admitir culpa.
Entre as condições acordadas estão: comparecer pessoalmente em juízo a cada três meses, obtenção de autorização judicial para sair da cidade, proibição de acessar locais como bares, boates e casas de prostituição, além do pagamento de R$ 5 mil para uma entidade que ajuda na recuperação de dependentes químicos. O descumprimento das condições pode acarretar na revogação do benefício, conforme alertado pela juíza.
Enquanto Marçal e seu advogado aceitaram as condições do acordo, o réu Luiz Teixeira da Silva Junior não concordou com a proposta e a ação contra ele seguirá seu curso. O advogado especializado em direito eleitoral Alberto Rollo ressaltou que os termos desse acordo seguem um padrão comum, visando evitar a presença dos réus em locais onde há oferta de bebida alcóolica.
Após o cumprimento do acordo por dois anos, a juíza pode extinguir o processo, conforme explicado por Rollo. Marçal não foi condenado nem absolvido, e se respeitar o acordo, o processo será arquivado. O empresário enfrenta diversas ações judiciais após sua campanha à Prefeitura de São Paulo, incluindo uma condenação por danos morais a Boulos e inelegibilidade por oito anos confirmada pelo TRE-SP, atualmente em análise no TSE.




