Julgamento de acusados de matar Bruno e Dom transferido para Manaus devido a risco à imparcialidade do júri

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Julgamento de acusados de matar Bruno e Dom é transferido para Manaus por risco
à imparcialidade do júri

Decisão foi unânime e atendeu a um pedido de desaforamento, que solicitava a retirada do júri de Tabatinga, no interior do Amazonas, para a capital do estado.

Protesto após desaparecimento de Bruno e Dom — Foto: Reuters/Ueslei Marcelino

A Justiça decidiu transferir para Manaus o julgamento dos réus acusados das mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Segundo o acórdão, assinado na terça-feira (3), há dúvida sobre a imparcialidade do júri, além de riscos à ordem pública e à segurança pessoal dos envolvidos no processo.

Bruno e Dom desapareceram quando faziam uma expedição na terra indígena Vale do Javari, que engloba os municípios de Guajará e Atalaia do Norte. Eles foram vistos pela última vez em 5 de junho de 2022.

A ação penal transferida apura o homicídio qualificado e a ocultação de cadáver. Nela, estão sendo julgados:

– Amarildo da Costa Oliveira – preso em flagrante em 8 de junho de 2022, por ameaçar indígenas que participavam das buscas pelos corpos e por estar em posse de munições de uso restrito e permitido. No dia seguinte à prisão, a polícia encontrou vestígios de sangue na lancha usada por ele.
– Jefferson da Silva Lima – preso em 18 de junho do mesmo ano. A investigação apontou que ele teve participação direta no crime, desde a emboscada até a ocultação dos corpos.

Um terceiro réu, Oseney da Costa Oliveira, aguarda a finalização do julgamento do caso em prisão domiciliar, com monitoração eletrônica. Ele é irmão de Amarildo e teria o ajudado a fazer uma emboscada e cometer o crime contra as vítimas.

A decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi unânime e atendeu a um pedido feito em julho do ano passado, que solicitava a retirada do júri de Tabatinga, no interior do Amazonas. O entendimento é de que o contexto social e criminal da região inviabiliza a realização de um julgamento isento.

A relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que Tabatinga está localizada em uma região de tríplice fronteira marcada por conflitos locais, atuação de facções criminosas e histórico de violência.

O documento cita, inclusive, indícios de vínculo de réus com a facção criminosa Comando Vermelho, o que aumentaria o risco para jurados, testemunhas e operadores do Direito.

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