Acusado de matar ex-mulher vai a júri popular em São Miguel Arcanjo mais de 10 anos após o crime: ‘Angústia sem fim’, diz família
Corpo de Lucileia Aparecida da Silva Garcia, de 30 anos, foi encontrado em um terreno de construção, com perfurações nas costas e no pescoço, em novembro de 2014. Júri popular do acusado é na manhã desta terça-feira (29).
Lucileia Aparecida da Silva Garcia, de 30 anos, foi morta em novembro de 2014, em São Miguel Arcanjo — Foto: Reprodução
O júri popular do acusado de matar Lucileia Aparecida da Silva Garcia, de 30 anos, em São Miguel Arcanjo (SP), há mais de dez anos, está marcado para esta terça-feira (29), a partir das 9h.
O corpo da mulher foi encontrado com perfurações nas costas e no pescoço, em uma construção no bairro Sol Poente, em novembro de 2014. O réu por homicídio qualificado é o ex-marido da vítima, que responde ao processo em liberdade.
Lucileia e o acusado estavam juntos havia 11 anos e, segundo a família, ainda mantinham o relacionamento na época do crime.
O irmão da vítima, que tinha 11 anos quando tudo aconteceu, fala sobre a dor vivida pela família desde então. Hoje, aos 22, ele desabafa sobre a espera por justiça.
“É uma angústia sem fim, algo que machucou e machuca até os dias de hoje. Um pedaço de mim e da minha família foi arrancado com essa crueldade. Esperamos que a justiça seja feita e que o culpado pague pelo que fez”, afirma.
Ao DE, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) informou que o júri popular será realizado na Câmara de São Miguel Arcanjo. O processo corre em segredo de Justiça e o júri será fechado ao público.
Um dos motivos para o caso ter sido registrado como homicídio qualificado ao invés de feminicídio é o fato de que o termo feminicídio só passou a ser considerado pela Justiça um ano depois, em 2015. A Lei 13.104/15 completou dez anos em 9 de março deste ano e se tornou um parâmetro importante para medir os casos de violência contra mulher.
Doutora em direito penal e especialista em violência de gênero, Alice Bianchini destaca a importância da Lei do Feminicídio, que reconhece e tipifica esse tipo de crime, tornando-o mais visível e passível de punições mais severas.
“Ao DE na época, o delegado responsável pelo caso, Reginaldo Mendes da Costa, apontou os motivos para acreditar que a mulher não havia sido abusada: “Devido às condições em que o corpo foi encontrado, o estupro foi descartado inicialmente, porque a mulher estava completamente vestida”, explicou.