Julgamento do Crime da 113 Sul no STJ: Recurso de Adriana Villela e pedido de prisão em discussão. Placar está 1 a 1.

julgamento-do-crime-da-113-sul-no-stj3A-recurso-de-adriana-villela-e-pedido-de-prisao-em-discussao.-placar-esta-1-a-1

Crime da 113 Sul: STJ julga recurso de Adriana Villela e pedido de prisão imediata nesta terça

Corte deve decidir sobre recursos de Adriana Villela e pedido do Ministério Público de prisão imediata. Julgamento já começou e foi interrompido duas vezes; placar está em 1 a 1.

Adriana Villela em entrevista para a série documental “Crime da 113 Sul”, do Globoplay — Foto: Globo/ Divulgação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai retomar, nesta terça (2), o julgamento de recursos no processo conhecido como “Crime da 113 Sul” – um dos casos mais emblemáticos da história do Distrito Federal, e que ganhou série documental no Globoplay.

Um dos recursos é da defesa de Adriana Villela, condenada em 2019 pelos assassinatos do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da mãe, Maria Villela, e da empregada da família, Francisca Nascimento.

O colegiado deve analisar os questionamentos da defesa de Villela sobre a condenação aplicada nas instâncias inferiores e o pedido de anulação do veredito do júri.

No mesmo julgamento, devem apreciar um pedido de prisão imediata da ré (entenda mais abaixo).

Crime da 113 Sul: STJ pede mais tempo para analisar caso de Adriana Villela

É a terceira vez que o tema volta à pauta do colegiado.

O tema começou a ser deliberado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, votou para manter a condenação e determinar a prisão imediata de Adriana Villela.
No dia 5 de agosto, o julgamento foi retomado. O ministro Sebastião Reis Júnior votou abriu divergência em relação ao entendimento do relator e votou para anular a condenação do júri e todos os atos desde a instrução.

Se a divergência aberta por Júnior vencer, o processo deverá ser refeito do zero, incluindo a coleta de provas. O ministro avaliou que houve cerceamento de defesa ao longo do tribunal do júri.

Um novo pedido de vista, desta vez do ministro Og Fernandes, adiou a deliberação. Agora, além do voto do magistrado, devem votar o ministro Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.

O DE explica o caso.

Crime da 113 Sul: julgamento no STJ é interrompido de novo

DEFESA QUESTIONA A CONDENAÇÃO

A Sexta Turma analisa o recurso da defesa de Villela contra a condenação fixada pelo tribunal do júri e posteriormente confirmada no Tribunal de Justiça Federal e Territórios, a segunda instância.

O pedido tramita no STJ desde 2023. Ao tribunal, os advogados de Villela argumentaram que houve situações que configuraram cerceamento de defesa – como o fato de terem conseguido acesso a depoimentos de outros réus quando o júri já tinha sido iniciado.

Além disso, apontaram que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.

No âmbito deste processo, a defesa da acusada pediu que ela seja mantida em liberdade até o julgamento do mérito (conteúdo) do recurso.

ACUSAÇÃO QUER PRISÃO IMEDIATA

O colegiado também julga a possibilidade de execução imediata da pena aplicada a Adriana Villela por decisão do tribunal do júri. Ou seja, vai decidir se ela já pode ser recolhida à prisão, mesmo sem uma condenação definitiva, isto é, com recursos ainda pendentes de análise.

A questão surgiu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em setembro do ano passado, que entendeu ser válida a prisão de condenados pelo tribunal do júri (que julga processos de crimes dolosos contra a vida), mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.

O pedido de prisão imediata foi feito inicialmente por assistentes de acusação no processo sobre o crime da 113 Sul. Eles representam a empregada vítima do delito. Os advogados entenderam que o caso de Adriana Villela se encaixa no que foi definido pelo Supremo.

Ao longo da tramitação, Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal se posicionaram a favor da proposta.

Ministério Público pede à justiça prisão imediata de Adriana Villela

A solicitação foi feita inicialmente na Justiça de Brasília. No entanto, como a questão já não estava mais sob análise da segunda instância, o TJDFT entendeu que não teria competência para julgar a solicitação.

O pedido, então, seguiu para tramitação junto com o recurso da defesa, que já estava no STJ (o recurso contra a condenação, citado acima).

Em dezembro de 2024, o ministro Schietti Cruz decidiu levar o tema para julgamento colegiado. Por isso, o caso foi encaminhado para a Sexta Turma, da qual ele faz parte.

O colegiado reúne cinco ministros e analisa temas de direito penal.

Crime da 113 Sul ganha série documental no Globoplay

O QUE O STF DECIDIU SOBRE TRIBUNAIS DO JÚRI?

Em setembro de 2024, a maioria do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que ainda possam recorrer a outras instâncias na Justiça.

Foi fixada a seguinte tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

O caso tem repercussão geral. A determinação do Supremo deve ser aplicada em processos sobre o mesmo tema que correm em instâncias inferiores.

Advogados de uma das vítimas sustentam que o caso de Adriana Villela se encaixa no que foi definido pela Corte e, por isso, deve receber a solução estabelecida pelo STF.

No dia 22 de agosto, o Supremo rejeitou um recurso contra esta decisão. A Defensoria Pública tinha pedido para que o entendimento da Corte não fosse aplicado para casos penais em andamento. O pedido não foi aceito e a decisão do tribunal foi mantida da forma como fixada em setembro do ano passado.

STF decide que condenado pelo Tribunal do Júri terá que cumprir pena imediatamente

O CASO

Em 2019, o tribunal do júri sentenciou Adriana Villela a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato das três pessoas.

Em 2022, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido para anular o julgamento. E reajustou a pena estabelecida, que passou para 61 anos e 3 meses de reclusão.

DEFESA APONTA INOCÊNCIA

Ao longo do processo, a defesa tem apontado que Adriana Villela é inocente.

Quando do julgamento pelo júri, por exemplo, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.

No recurso ao STJ, a defesa de Villela argumentou que a condenação dela ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a anulação do veredito do júri.

2019: Julgamento de Adriana Villela foi o mais longo da história do DF

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER EXECUÇÃO DA PENA

Em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Distrito Federal pediu a execução imediata da pena de Adriana Villela.

O MP do DF argumentou que não há, no recurso da defesa, questões que possam levar à anulação da condenação. Também sustentou que já há o aval do STF para que, em condenações do júri, a execução da pena já seja realizada, mesmo na pendência de recursos.

Também citando a decisão do STF, o Ministério Público Federal defendeu o cumprimento de pena.

AINDA CABEM NOVOS RECURSOS?

A decisão a ser tomada pela Sexta Turma pode ser alvo de recurso. É possível, por exemplo, recorrer dentro do próprio STJ, com embargos de declaração – pedidos de esclarecimentos de pontos do que for definido pelos ministros.

Se houver questões constitucionais, também é possível acionar o Supremo Tribunal Federal.

Leia mais notícias sobre a região no DE DF.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp