O juro do consignado ao setor privado soma 3,75% ao mês em julho e segue acima da linha para aposentados e servidores. Nova modalidade de crédito foi lançada oficialmente em 21 de março. Uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia e também 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo) ainda precisam ser regulamentados. A taxa média de juros do crédito consignado ao setor privado, com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi de 3,75% ao mês em julho, segundo o Banco Central (BC), nesta quarta-feira (27). O resultado representa uma queda marginal em relação a junho, quando a taxa era de 3,79% ao mês.
O patamar ainda é o dobro da registrada no crédito com desconto em folha para aposentados (1,82% ao mês) e servidores públicos (1,85% ao mês) no mesmo período. Veja as taxas médias de juros de outras linhas de crédito em julho: Crédito pessoal não consignado: 6,14% ao mês; Cheque especial das pessoas físicas: 7,33% ao mês; Cartão de crédito rotativo: 15,21% ao mês. 4,2 milhões de brasileiros já podem fazer migração do consignado para banco com taxa menor. O Banco Central divulga um ranking com as taxas de juros praticadas pelos bancos entre os dias 7 e 13 de agosto. As taxas variam de 1,15% a 6,88% ao mês.
O Banco Central divulga um ranking com as taxas de juros praticadas pelos bancos entre os dias 7 e 13 de agosto. As taxas variam de 1,15% a 6,88% ao mês. As taxas médias divulgadas pelo BC não garantem que esse será o juro final para os trabalhadores. O valor efetivo dependerá da análise de risco feita pelas instituições financeiras, considerando fatores como garantia oferecida, tempo de trabalho e histórico de crédito. Especialistas recomendam que os trabalhadores pesquisem amplamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, incentivando a concorrência entre os bancos antes de contratar um empréstimo.
Até o momento, não há teto nos juros da nova linha de crédito do consignado ao setor privado. As taxas cobradas são definidas livremente pelas instituições financeiras com base no perfil de cada cliente. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem defendido que não é necessário fixar um teto para os juros, pois as taxas cobradas, segundo a entidade, serão mais baixas com a garantia dos recursos do FGTS. No lançamento da nova modalidade de crédito, em cerimônia no Palácio do Planalto na semana passada, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que, caso seja “observado que o sistema financeiro esteja abusando, o governo poderá estabelecer teto de juros no futuro”. Em março, o governo publicou um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinando que o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será responsável por definir os parâmetros, termos e condições dos contratos para empréstimos garantidos com recursos do FGTS.
A nova modalidade de crédito, com garantia do FGTS, foi lançada oficialmente em 21 de março, por meio de plataforma disponibilizada pelo governo. As regras incluem o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia e também 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo). As garantias, porém, ainda não foram regulamentadas. Nesta linha de crédito, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira. O consignado ao setor privado já existia, mas, com as regras antigas, havia uma exigência de um acordo entre as empresas e os bancos — o que travava a liberação dos recursos.
Desde 21 de março, a busca pelo crédito pode ser feita pelos trabalhadores diretamente por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem a necessidade de acordo com os empregadores. Desde quarta-feira (21 de agosto) está em andamento a migração de mais de quatro milhões de contratos antigos de crédito consignado, contratados pelas regras anteriores a março (acordo entre empresas e bancos) para o Crédito do Trabalhador. Segundo o governo, processo de migração, porém, deve ser concluído somente em novembro. Depois de finalizada a migração, os trabalhadores poderão optar pela portabilidade para instituições que ofereçam taxas mais vantajosas.
Na próxima segunda-feira (25), terá início o refinanciamento e a portabilidade de contratos que nasceram dentro da plataforma do Crédito do Trabalhador, porém essa operação deve ser feita diretamente nos bancos. A Dataprev, que opera a plataforma do crédito consignado ao setor privado, informou ainda que as operações de portabilidade dentro da plataforma da Carteira de Trabalho Digital, para contratos fechados depois de março, no novo formato, deverão começar somente em outubro. Somente a partir de novembro, segundo o Ministério do Trabalho, passa a vigorar a garantia de até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para operações de crédito, além de 40% da multa de demissão por justa causa. Atualmente, o programa conta com 70 instituições financeiras habilitadas para operar a modalidade, segundo o Ministério do Trabalho.
O crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital poderá ser solicitado pelos trabalhadores formais da iniciativa privada. Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito consignado com garantia do FGTS beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de microempreendedor individual (MEI). Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem fez uso do saque-aniversário do FGTS vai poder contratar? Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sim. O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado. E se o trabalhador mudar de emprego? Segundo o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador. Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. Após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. O limite de comprometimento de até 35% do salário bruto inclui benefícios, abonos e comissões. O FGTS pode ser usado como garantia, podendo o trabalhador utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e também 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa. No caso de demissão, o trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, haverá uma interrupção no pagamento, que será retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego. O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.2044 caracteres.