Justiça absolve delegado acusado de estuprar modelo trans e dirigir embriagado em Goiânia

O delegado Kleyton Manoel Dias foi absolvido das acusações de estupro e embriaguez ao volante envolvendo a modelo trans Jade Fernandes, de 23 anos. A TV Anhanguera divulgou  a decisão nesta segunda-feira, 16, e baseou-se na insuficiência de provas para comprovar tanto o crime sexual quanto a embriaguez. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) já manifestou intenção de recorrer da sentença.

Segundo a sentença, embora houvesse elementos que indicassem uma relação sexual consensual, também existiam indícios mais fracos apontando para a possibilidade de violência sexual. O juiz decidiu pela absolvição diante da dúvida sobre o consentimento, optando pela insuficiência de provas, e não pela ausência de materialidade, como defendido pela defesa do delegado.

O exame de corpo de delito confirmou que houve um ato sexual, mas as lesões encontradas na vítima poderiam ser resultado de uma relação consentida ou forçada. Além disso, não foram encontrados sinais de violência no veículo onde o crime teria ocorrido, e as roupas da vítima não apresentavam danos, fortalecendo a tese de consentimento.

A denúncia afirma que o crime aconteceu na madrugada do dia 5 de janeiro, após uma festa em uma boate em Goiânia. A jovem afirmou que foi forçada a manter relações sexuais com o delegado no porta-malas do carro. Kleyton Manoel, por sua vez, contestou a versão, alegando que o ato foi iniciado por Jade e que a relação foi consensual.

No que diz respeito à acusação de dirigir embriagado, o delegado admitiu ter consumido duas doses de whisky, mas a sentença destacou que não havia provas suficientes para determinar que o consumo de álcool foi suficiente para alterar sua capacidade de conduzir o veículo.

O Ministério Público e o advogado de defesa da modelo pretendem recorrer da decisão em instâncias superiores, buscando reverter a absolvição do delegado. O caso continua a gerar controvérsias e ainda pode passar por novos desdobramentos no sistema judicial.

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STF retoma julgamento que pode punir redes por conteúdos de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, 28, o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade de empresas que operam as redes sociais sobre conteúdo postado pelos usuários.

Ontem, 27, no primeiro dia do julgamento, a Corte ouviu as sustentações dos advogados das redes sociais. Eles defenderam a validade do Marco Civil da Internet e o dispositivo que não prevê responsabilizar diretamente as plataformas.

Na sessão desta quinta-feira, serão encerradas as sustentações das partes. Está prevista a leitura do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o início da votação.

A principal questão discutida no julgamento é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar a postagem.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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