O juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, concedeu o reconhecimento da liquidação do Banco Master nos Estados Unidos, a pedido da EFB Regimes Especiais de Empresas, liquidante do Master nomeada pelo Banco Central (BC), nesta quinta-feira. Além de bloquear os ativos do Master e suas controladas no país. O juiz determinou que todas as pessoas e entidades fiquem proibidas de dispor dos ativos dos devedores localizados nos EUA. No processo, estão incluídos o Banco LetsBank S.A., o Banco Master de Investimento S.A. e a Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores. O magistrado americano negou os pedidos de Daniel Vorcaco, controlador do Master, afirmando que o processo de liquidação no Brasil é reconhecido como um ‘processo estrangeiro principal’ nos Estados Unidos. A EFB recebeu autorização para ouvir testemunhas, produzir provas e requerer informações sobre os ativos, negócios, direitos, obrigações ou passivos do Master e suas controladas. Com o reconhecimento, ações judiciais nos EUA relacionadas aos ativos estão suspensas, assim como execuções de dívidas do Master e controladas citadas na decisão. O juiz indeferiu todos os pedidos de Daniel Vorcaro, que argumentava que o reconhecimento nos EUA seria prematuro e poderia ser revertido. O banqueiro citou despachos do Ministro Jhonatan de Jesus, do TCU, que questionavam a decisão do BC. O ministro suspendeu a inspeção presencial no Banco Central e submeteu o caso ao plenário, em decisão assinada nesta quinta-feira.




