Justiça anula alteração no Cohab-Vinhais, devolve áreas à Prefeitura e manda indenizar moradores
Decisão determina que áreas públicas do loteamento, alteradas de forma irregular, retornem ao Município.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís [https://g1.globo.com/ma/maranhao/cidade/sao-luis/], anulou a averbação que modificou o registro do Loteamento Cohab-Vinhais e todos os atos decorrentes. Com a decisão, todas as áreas do loteamento voltam a pertencer ao Município de São Luís, conforme o registro original de 28 de dezembro de 1979.
Em relação às moradias construídas de boa-fé, a extinta Companhia de Habitação (COHAB), atual Maranhão Parcerias (MAPA), deverá indenizar os moradores pelos prejuízos. A compensação será feita com a entrega de outros terrenos de igual ou maior tamanho em São Luís, conforme previsto na Lei Federal nº 13.655/2018.
O magistrado afirmou que a averbação nº 4, feita em 8 de fevereiro de 1990, “violou flagrantemente” a Lei nº 6.766/1979 e a Constituição Federal, causando prejuízos à ordem urbanística e ambiental.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) entrou com a ação afirmando que o Loteamento Cohab-Vinhais foi registrado em 1979, com documentos que definiam as áreas públicas e privadas. Em 1990, a Maranhão Parcerias (MAPA) fez uma retificação do loteamento com autorização da Prefeitura de São Luís. De acordo com a investigação, a MAPA se apropriou de 169.979,66 m² de áreas públicas do loteamento, que pertenciam ao Município e deveriam ser destinadas ao uso coletivo, como praças e áreas verdes.
Ao analisar o caso, o juiz lembrou que a Lei nº 6.766/1979, que regula os loteamentos urbanos, exige a reserva de áreas públicas para espaços como praças, escolas, creches e postos de saúde. Segundo ele, essas áreas não podem ter seu uso alterado nem por particulares nem pelo poder público. O magistrado destacou ainda que a política urbana limita o direito de propriedade privada, exigindo que parte dos terrenos dos loteamentos seja destinada à coletividade e incorporada ao patrimônio do município.
Com a decisão, o Município de São Luís reassume o controle das áreas do Loteamento Cohab-Vinhais e deverá garantir o uso público dos espaços que foram ocupados indevidamente. Já a Maranhão Parcerias (MAPA) será responsável por indenizar os moradores afetados e assegurar compensações previstas em lei.




